CÁLCULO SIMPLIFICADO DE HORAS EXTRAS
Por: Guilherme Antoniassi • 10/10/2018 • Abstract • 608 Palavras (3 Páginas) • 325 Visualizações
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CÁLCULO SIMPLIFICADO DE HORAS EXTRAS (HE)
Para obter o valor devido de horas extras ao reclamante preciso dos seguintes dados:
- Período laborado
- Valor do salário [pic 1]
- Jornada de trabalho (JT)
Tendo esses dados, preciso saber:
- Quantas horas extras são realizadas por dia;
- Quantas horas extras são realizadas por mês.[pic 2]
- Depois disso, preciso saber o valor da hora normal.
- Para isso, pego o valor do salário (acrescido de adicionais, se for o caso) e divido por 220, que é o divisor (observar que em alguns casos o divisor pode ser outro).
[pic 3]
- Depois, preciso saber qual valor de cada hora extra.
- Para isso, pego o valor da hora normal e aumento em 50%.[pic 4]
- Verificar a porcentagem na Convenção Coletiva
[pic 5]
- Com essas informações, preciso saber o valor de HE/mês que o empregado deve receber.
- Para isso, obtenho o número de horas extras que realizo por mês (número de horas extras por mês multiplicado pelo valor de cada hora extra), sem a repercussão nos RSRs e sem os reflexos em outras verbas.
[pic 6]
- Depois disso, preciso saber quanto o empregado tem a receber de horas extras no período laborado.
- Para isso, pego o número de meses laborados e multiplico pelo valor de horas extras devido em cada mês.
[pic 7]
REPERCUSSÃO NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS (RSRs)
O valor total de horas extras do período dividido pelo número médio de dias úteis de um mês (26 dias em média) e multiplico pelo número médio de RSRs por mês (5 em média, considerando domingos e feriados).
)[pic 8]
REFLEXOS
- Aviso Prévio: O reflexo no aviso prévio será o valor de horas extras devidas em um mês.
[pic 9]
- Salários Trezenos (13º Salário): O reflexo nos salários trezenos é obtido com a divisão do valor de horas extras em um mês por 12, sendo o valor obtido multiplicado pelo número de meses do período.
- Considera-se a projeção do aviso prévio indenizado e arredondando para número inteiro o mês que totalizou 15 dias ou mais.
[pic 10]
- Férias + 1/3: O reflexo nas férias + 1/3 é obtido com a divisão do valor de horas extras em um mês por 12, sendo o valor obtido multiplicado pelo número de meses do período (considerando a projeção do aviso prévio indenizado e arredondando para número inteiro o mês que totalizou 15 dias ou mais), acrescentando-se ao valor 33,33% (+ 1/3).
[pic 11]
- FGTS + 40%: O reflexo no FGTS + 40% é obtido com a soma do valor total de horas extras do período, acrescido dos seguintes valores: valor da repercussão nos RSRs, valor do reflexo do aviso prévio, valor do reflexo dos salários trezenos, sendo o valor total obtido multiplicado por 11,2%.
[pic 12]
- Valor Total: O valor total devido é obtido com a soma total dos valores obtidos, ou seja, soma dos seguintes valores:
e1- Valor das HE do período;
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