CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS FMU
Por: maribeatriz5073 • 28/3/2022 • Trabalho acadêmico • 306 Palavras (2 Páginas) • 329 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
FMU
APS – RITOS ESPECIAIS CÍVEIS
SÃO PAULO
2022
Atividade 1
TREINO DE HABILIDADE: AVALIAÇÃO PROFISSIONAL
COMPETÊNCIAS RELACIONADAS
I,III,V,VII,VIII,IX,X,XI,XII,XIII
Antônio e Henrique celebraram contrato locação de imóvel em Belém, ficando ajustado o preço
de R$ 2.000,00 a ser reajustado anualmente e definido o foro da comarca da capital do Pará
para dirimir quaisquer conflitos. De forma abrupta após seis meses do contrato Henrique o
locatário recebeu comunicação do locador que o aluguel seria majorado para R$ 2500,00 já no
sétimo mês de vigência do contrato, em razão do aumento dos valores locatícios na cidade.
Como estava na vigência do contrato Henrique notificou Antônio, manifestando a sua expressa
discordância. Na data aprazada para pagamento do aluguel Henrique se dirigiu a residência de
Antônio para o pagamento e este recusou o recebimento, argumentando que somente receberia
e daria quitação se o pagamento fosse de R$ 2.500,00. Antônio procura você como advogado
para buscar solução acerca da questão. (Fonte: FGV Projetos Exame XVII OAB - adaptada)
RESPOSTA -
No caso supracitado acima podemos levar em consideração, que o valor não poderia ser
alterado pois o reajuste pelo contrato de locação seria feito a cada um ano, e o contrato atual
estava em vigor apenas 6 meses, deve-se deixar claro ao Antônio sobre tais fatos.
A ação cabível neste caso é a de ação de consignação em pagamentos, previsto no artigo 540
do CPC. Antônio se recusou a receber o valo de contrato pois tinha aumentado o valor, tal
atitude não condiz com as leis. Diante da lei 8.245/91, é licito esse reajuste se for de comum
acordo entre as partes, já que se trata de período inferior a um ano. É de extrema importância
que locador e locatário estejam de comum acordo para que não exista divergência e conflitos
na hora de mudar o valor estipulado. O artigo 19 da lei supracitada refere-se ao fato de não
houver acordo, após três anos da vigência do contrato, se necessário poderá solicitar o reajuste
judicial.
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