CONCILIAÇÃO
Por: vTombolini • 25/3/2016 • Resenha • 1.041 Palavras (5 Páginas) • 131 Visualizações
CONCILIAÇÃO
Antigamente os conflitos de interesses eram solucionados através da imposição da vontade do mais forte entre as partes, ou seja, a autotutela.
Para que a sociedade consiga viver pacificamente, é necessário que medidas sejam tomadas para que os conflitos de interesses sejam solucionados, de tal forma em que prevaleça a justiça em relação ao caso concreto.
Entre as diversas formas de resolução de conflitos, existem métodos alternativos como a mediação, a conciliação e a arbitragem.
Esses métodos são mais práticos, pois além de atingir a finalidade a qual se destinam, também se consegue que o Estado não precise agir diretamente, ou seja, não há necessidade que uma das partes ingresse com um processo para resolução do problema.
A conciliação se inicia com a identificação do problema, onde o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução, podendo adotar uma posição mais ativa, porém neutra e imparcial em relação ao conflito.
A parte que deseja resolver um conflito de interesse deve se dirigir aos Núcleos ou Centros de Conciliação nos estados ou municípios, onde irá relatar o problema e dar informações para que a parte contrária possa ser comunicada. Essas informações são recolhidas, uma reunião é marcada para que todo o procedimento seja explicado detalhadamente para as partes e para que elas juntas escolham um conciliador.
Após essa reunião ser realizada e as partes já estarem cientes do procedimento, elas comparecem em um dia agendado, para então, relatarem o problema ao conciliador, que irá analisar o caso podendo também opinar a respeito, aconselhar e se for necessário também intervir se os ânimos se exaltarem.
E com o auxílio do conciliador chegam a um acordo que satisfaça ambas as partes. O conciliador passa por um treinamento e tem totais condições de auxiliar as partes, sempre seguindo os bons costumes, a ética e a boa-fé.
O conciliador irá redigir um termo de conciliação que deverá ser assinado pelas partes e encaminhado para o juiz que deve homologar o documento e o mesmo passará a ter valor de sentença.
A conciliação é norteada por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.
Os conciliadores atuam conforme a resolução 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e as leis vigentes, empoderamento e validação.
Nas causas trabalhistas é onde a conciliação mais atua com eficiência.
Conciliação Judicial
Conciliação Judicial acontece quando as partes tentam resolver o conflito através de um processo. Nesse caso, durante o processo o juiz ou o conciliador pode atuar para auxiliar as partes a chegarem num acordo.
O código de processo civil possui artigos sobre conciliação:
Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.
§ 1º A conciliação será reduzida a termo e homologada por sentença, podendo o juiz ser auxiliado por conciliador.
Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.
§ 1o Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença.
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