CONCLUSÃO DO MÓDULO SEGURANÇA DO TRABALHO
Artigo: CONCLUSÃO DO MÓDULO SEGURANÇA DO TRABALHO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: diegobonfa • 1/10/2014 • Artigo • 867 Palavras (4 Páginas) • 504 Visualizações
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE MODULO
SEGURANÇA DO TRABALHO
Segurança do trabalho pode ser definido como o conjunto de medidas adotadas de modo a reduzir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho dos funcionários. A legislação Brasileira define acidente de trabalho aquele decorrente do exercício do trabalho e que provoca direta ou indiretamente lesão, perturbação funcional ou doença. Sendo muitas vezes considerado prejuízo físico como acidente de trabalho. Vale citar que toda ocorrência que interfira no andamento normal do trabalho pode ser considerado como acidente de trabalho. Inclusive aqueles decorrentes da execução da função que sejam causados ao longo de um determinado período, Assim como também todos os períodos “extras” como almoço, deslocamentos ou externas da empresa que estejam dentro do horário de trabalho ou a serviço da mesma. Não podendo o funcionário se afastar de seu trajeto normal em caso de deslocamento. Os preceitos da segurança são traçados levando em consideração o erro humano e contempla varias variáveis relativas a fatores genéticos, sociais e educacionais que podem contribuir para que o trabalhador se acidente ou “acidente” os outros. Com essa visão são desenvolvidos os procedimentos de segurança dentro de uma área industrial. Contemplando desde o trabalhador braçal até a gerência. O que não elimina o risco de acidentes de trabalho e sim miniminiza a probabilidade do mesmo ocorrer. Sempre que novas tarefas ou projetos forem ser executados, desde a construção ou ampliação de uma planta industrial, até uma simples manutenção de rotina, profissionais especializados na segurança do trabalho avaliam o risco e traçam procedimentos que envolvem diversos critérios legais. Todo trabalho realizado sem o devido dimensionamento do risco, ou fora de um ambiente favorável de trabalho pode ser considerado como ato inseguro. Em muitos casos de acidentes de trabalho a empresa contratante executa uma investigação interna do acidente de modo a avaliar as condições de insegurança do trabalho. As condições de insegurança contemplam toda a atmosfera do ambiente de trabalho. Ex.: Instalações, equipamentos, materiais químicos utilizados e metodologia de trabalho. Muitos dos acidentes de trabalho são frutos de desvios de conduta e especificações não coerentes. E é através da analise da falhas ou falhas que provocaram o acidente que se pode verificar a eficácia do procedimento bem como a tomada de novos parâmetros que evitaram novos acidentes. Embora os parâmetros de segurança sejam definidos por técnicos, os mesmo devem atender a um serie de normas técnicas regulamentadas e embasadas na legislação trabalhista. Sendo essa extremamente punitiva para empregadores que não seguem as regulamentações. Com isso as NR definem os parâmetros mínimos que variam de acordo coma quantidade de funcionários e setores da economia.
CIPA – Comissão interna de Prevenção de acidentes
É formada parta por funcionários indicados pela empresa e parte eleita pelos demais funcionários. Sua função é vistoriar, identificar e recomendar ou reclamar a despeito de situações que gerem ou possam gerar acidentes. Bem como o desgaste excessivo físico e/ou psicológico no quadro de funcionários. Independente da sua área de atuação. Trabalham levando suas sugestões ou recomendações ao corpo técnico da empresa que avalia e executa as mudanças internas de procedimento.
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