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CONTESTAÇÃO

Por:   •  9/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.745 Palavras (7 Páginas)  •  246 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Autos nº 0000000-00.0000.0.00.0000

Requerente: Lisístrata da Silva

Requerido: Aristófanes dos Anjos

                                             ARISTÓFANES DOS ANJOS, brasileiro, divorciado, encarregado de obras, portador da CI nº 0.000.000 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Império, n. 890, bairro Centro, CEP 89549-659, na cidade de Blumenau, telefone 9988-8899, através de seu procurador infra-assinado, vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil apresentar:

CONTESTAÇÃO

Na AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL c/c PEDIDO DE ALIMENTOS proposto por LISÍSTRATA DA SILVA, já qualificada nos autos em epígrafe, pelos motivos e razões a seguir expostas:

  1. DO BENEFÍCIO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

                         Inicialmente, é necessário conceder ao contestante à assistência judiciária gratuita, devido ao fato de que este afirma não possuir condições de arcar com as custa processuais e honorários advocatícios, o que justifica conferir a este o benefício da assistência judiciária gratuita.

  1. Breve Relato da Ação Proposta

                                     A Requerente moveu ação em desfavor do Requerido alegando que conviveram no período de 2013 a 2016, em regime de união estável, acervando que desde o início da relação ambos apresentaram-se como se casados fossem e frequentavam ambientes públicos, por longo período, inclusive no círculo de amizades.

                             Destacou mais, que o casal adquiriu alguns bens e dessa união tiveram um filho (Pedro Malasartes Silva Santos) atualmente com três meses de idade.

                  Atualmente a Requerente reside de favor na casa de um velho amigo que colheu a si e seu filho eis que não tem, a Requerente, condições de manter-se e manter seu filho. Inclusive o endereço indicado na inicial é o endereço deste amigo, pois é onde hoje reside com seu filho.

  1. Da Defesa Processual e do Mérito

                                         Preliminarmente, deve-se ressaltar que, conforme está previsto em nossa legislação, a citação no processo tem que ser válida, no que tange este procedimento, não ocorreu, sendo que na data da citação desta presente ação, sequer o requerido não estava em casa, estava internado no Hospital Santa Teresinha, na cidade de Blumenau, onde ainda continua internado em estado grave e muito adoentado desde 03/02/2016 até a presente data, conforme documentos em anexo. Apresenta todos os documentos de internação e declaração de equipe médica como sendo portador de CID – Cadastro Internacional de Doenças nº C-16.

                               Portanto, na verdade, no dia 18/03/2016, quem assinou a citação foi a Senhora STEFÁNI DOS ANJOS, que é irmã do Requerido e informou a condição fraternal ao agente do correio que assim anotou no AR. Neste teor uma citação completamente viciada, ou seja, não houve uma citação válida, inexistente. Conforme o artigo 242, do Código de Processo Civil,

Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.”

                               Destarte, todos os feitos processuais desta ação, estão incoerentes com a legislação processual civil, viciada, portanto, deve haver a nulidade total tendo em vista que não estão de acordo com os preceitos legais.

  1. Dos Fatos

                                    Longe de serem verdadeiros os fatos narrados na peça inicial, os quais serão mais ainda destacados e pontuados frontalmente quando da elucidação jurídica do instituto jurídico, da união estável, em tópico próprio abaixo.

                      O período de convivência estipulado pela Requerida é absurdamente falso. Em verdade, o Requerido informa que nunca manteve relacionamento afetivo e/ou efetivo com a Requerente. Que a Requerente residia em Gaspar e, por trabalhar como vendedora na cidade de Blumenau, ficava na casa do Requerido somente 3 ou 4 dias por semana por favores do Requerido. Assim sendo apenas a namorou. Apresenta nome e endereço do patrão da autora na cidade de Blumenau que empregou como vendedora e sabe eu ambos eram apenas namorados.

                 Outrossim, quanto ao destaque feito pela Requerente, a mencionada babá na verdade era a irmã do requerido, a Sra. STEFÁNI DOS ANJOS, residente e domiciliada na Rua Tiradentes, n. 256, bairro Velha Central, na cidade de Blumenau.

                        Ainda, sobre as testemunhas, ERIBERTO DA SILVA é primo irmão da Requerente. Pode ser confirmado com a confrontação de certidões do Cartório de Registro de Pessoas naturais da Cidade de Gaspar onde eles (requerente e seu primo) nasceram.

                            No mais, o Requerido registrou o filho em seu nome e alega ser seu, sendo que contribuirá para o sustento do filho não se eximindo do mister.

  1. Do Direito

5.1) Da Culpa da Requerente pela Dissolução da União Estável:

                        Ao contrário do pugnado pela Requerente, não foi o Requerido o responsável pelo término da convivência do casal, mas sim ela própria. Isso porque era a Requerente quem traia o Requerido com o Sr. JOÃO BATISTA DE SOUZA (tal velho amigo da Autora), sendo que é amásio da Requerida há mais de 6 (seis) anos.

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