CONTESTAÇÃO
Por: karlinha32 • 2/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.445 Palavras (6 Páginas) • 151 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU – SP
Processo nº...............................
VIAÇÃO METEORO LTDA., já qualificada nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS que lhe move CAIPIRA HORTALIÇAS LTDA, vem, respeitosamente, por seu procurador, à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
Em relação a ação por perdas e danos promovida pela Caipira Hortaliças, já qualificada nos autos, representada por seu procurado, Dr. Barnabé, com fulcro no art. 335 do CPC e ss. Pelas razões de fato e fundamento, a seguir expostas:
A requerida não aceita audiência de conciliação.
I – DOS FATOS
Argumenta a requerente que no dia 11/02/2017 voltava de Bauru/SP dirigindo sua Pick-up, depois de um dia de trabalho cansativo, chovia muito naquela noite, a pista estava escorregadia e havia muita neblina. Agindo assim com imprudência, pois, já estava cansado do trabalho para dirigir em uma BR, que requer cuidado e atenção dobrada, ainda mais na parte da noite. No trecho da curva km 447 da rodovia BR-345, no município de Jaú/SP, perdeu o controle de seu automóvel, os pneus traseiros derraparam e o veiculo rodopiou, mas se manteve em sua pista atravessado, agindo o mesmo com negligencia, a falta de cuidado, atenção para que a situação não acontecesse e imperícia, pois, devia ter o domínio de dirigir em BR, ainda mais nas condições em que estava.
Alega que, o ônibus da Viação Meteoro, que vinha na pista contraria perdeu o controle e avançou na pista onde estava o senhor Barnabé, colidindo com a pick-up, que em decorrência do impacto foi arremessado por cerca de 10 (dez) metros e bateu no barranco da pista. Aduz, que em virtude do choque dos automóveis, o senhor Barnabé, se machucou, apresentando um corta na testa, fratura nos braços, pernas e a pick-up ficou amassada com danos no chassi e na lataria. Circunstancia que, o ônibus da Viação Meteoro Ltda., só invadiu a pista contraria em consequência da manobra arriscada feita pelo senhor Barnabé, pois, o motorista do ônibus já tem experiência em BR, visto que é o seu trabalho além do mais, transporta passageiros consigo, zelando pela vida de outros.
Narra a inicial, que os passageiros do ônibus, os senhores, Lino, Claudio, Ribamar, Jorge e Bráulio, sofreram lesões, pois, não estavam usando o cinto de segurança, não tendo provas quanto a isso, uma vez que, em um acidente de transito mesmo estando com o cinto de segurança a pessoa pode se lesionar, coisa que aconteceu com o próprio senhor Barnabé, que também se machucou, teve cortes e fraturas.
A pericia da a Polícia Rodoviária Federal, foi inconclusiva, pelo fato de que estava chovendo muito no local, não conseguiu colher as medidas de derrapagens, não tendo prova para alegar a empresa de ônibus com a causadora do acidente, ao qual o autor narra na inicial.
A seguradora da pick-up, Shangai Marine, manifesta a empresa de ônibus sendo responsável pelo acidente, ao qual o próprio autor ocasionou, não tendo o devido cuidado e sendo irresponsável.
O autor alega que é microempresário, e tem sua renda da empresa Caipira Hortaliças e com o tempo de ficou de repouso no período de 3 (três) meses zerou o faturamento, sofrendo um prejuízo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e fez um balanço mensal referente a mesma de que tinha um faturamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensal, sendo um lucro líquido mensal um montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Por fim, segundo o autor, alega a empresa de ônibus Viação Meteoro como causadora do acidente, além de pedir a reparação por perdas e danos sofridos, no valor da causa de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Os pedidos feitos pela requerente, não condiz com a sua conduta causadora do acidente, tendo em vista que o senhor Barnabé derrapou primeiro, não tendo a devida atenção e cuidado, fazendo uma manobra altamente arriscada em uma BR, com o tempo chuvoso de noite, haja vista sua idade e as condições em que se encontrava como o mesmo diz, tinha trabalhado o dia todo e estava cansado. Ocasionando um grande transtorno a empresa Viação Meteoro, e lesionado os passageiros no ônibus.
II – DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA
Fundamentando nos art. 186,927,937, 932, 402 e 403 do Código Civil, juntamente com os art. 28,29,34, do CTB, pede a condenação da ré no importe de R$35.000,00( TRINTA E CINCO MIL REAIS) pelo pagamento de indenização por danos materiais referente ao conserto do veículo, 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) pelos lucros cessantes referente a paralização do veículo decorrente do acidente impossibilitando a pratica laborativa, 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) pelos danos emergentes causados, totalizando o valor de R$75,000.00 ( SETENTA E CINCO MIL REAIS).
III- DAS PRELIMINARES
O valor atribuído à causa quando verificar, não correspondência ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
(...)
V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
De acordo com o artigo 337, IX e artigo 37, VIII do CPC, foi verificado defeitos com relação a capacidade postulatória.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
III – DO MÉRITO
III. 1 - Com fulcro no artigo a seguir, a ré denuncia a lide, contra a Seguradora Trafegar S/A, pois na época do ocorrido a empresa Viação Meteoro, tinha apólice vigente, devendo assim, a obrigação da seguradora repara os valores gastos em decorrência do acidente.
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