CONTESTAÇÃO
Por: Larissa Bastos • 31/5/2018 • Trabalho acadêmico • 557 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHRO DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _VARA DO TRABALHO DE
Processo nº: XXXX
Empresa XY Ltda, pessoa jurídica de direito público, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), endereço completo, vem, à presença de vossa excelência, nos autos da reclamação trabalhista que lhe move Francisco Chagas, com fulcro no artigo 847 da consolidação das leis do trabalho (CLT), combinado com os artigos 336 e seguintes do código de processo Civil (CPC) aplicados supletivamente e subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 15 CPC e 769 da CLT, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos a seguir:
- DOS FATOS
A empresa, foi notificada para apresentar-se em audiência trabalhista, prevista para o mês de setembro de 2015, movida por Francisco Chagas em 13/05/2015.
O reclamante alegou que foi trabalhou para reclamada no período de 15/04/2008 a 26/07/2014, exercendo a função de gerente operacional, cumprindo com a carga horária de 8h às 20h, sem receber as horas extras. Afirma ainda que não recebeu o 13º proporcional ao ano de 2008, o obreiro requer ainda honorários advocatícios, embora assistido por seu advogado particular, atribuindo valor a causa de R$25.000,00, mesmo não tendo sequer apresentado cálculos correspondentes ao valor pretendido.
- PRELIMINAR: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Ocorre que o reclamante foi empregado da reclamada pelo período de 15/04/2008 a 26/07/2014, tendo ocorrido a prescrição quinquenal, em que o empregado pode apenas pleitear as verbas trabalhista da data do ajuizamento da ação até 5 anos atrás.
Diante disso, o reclamante apenas poderá requerer os últimos 5 anos trabalhados, contados a partir da propositura da ação trabalhista.
Sendo assim, somente será discutido os direitos de 13/05/2010 até a presente data, não havendo que falar nos anos anteriores.
- DO MERITO
- DO NÃO CABIMENTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O reclamante pleiteia honorários advocatícios, por mais que faça uso de advogado particular.
Acontece Exc., que a lei nº 13.467, de 2017 incluiu na CLT o artigo 791-A e parágrafos seguintes, que diz que ainda que o advogado atue em causa própria, o pagamento de honorários de sucumbência sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do provento econômico obtidos, ou, não sendo possível mensura-lo , sobre o valor atualizado da causa, sendo fixados pelo juízo entre 5% e 15%, observado: grau de zelo do profissional, lugar de prestação de serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Deste modo, não há que se falar em honorários advocatícios. Requerendo o reclamado a improcedência deste pedido
B- DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
O reclamante alega que não recebeu em 2008 o 13º salário proporcional, portanto requer o pagamento da respectiva verba. Contudo Exc., como já explanado o obreiro não faz jus ao recebimento de tal verba, visto que ocorreu a prescrição.
- CONCLUSOES E REQUERIMENTOS FINAIS
Diante do exposto, requer a total improcedência de todos os pedidos ventilados na exordial.
Protesto provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
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