CONTESTAÇÃO
Por: Larissa Mozer • 15/8/2018 • Trabalho acadêmico • 644 Palavras (3 Páginas) • 136 Visualizações
AO EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE __\__
Processo número 1234
Transporte Rápido LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ SOB O NÚMERO ___, com sede no endereço completo com CEP, por seu advogado que está subscreve (procuração em anexo), endereço completo com CEP, endereço eletrônico, vem a presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista, movida por Gilson Reis, já devidamente qualificado na exordial, com fulcro nos arts 847 da CLT E 336 e seguintes do cpc, aplicacados subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art 769 da CLT e do art 15 do CPC, vem apresentar CONTESTAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos
- DOS FATOS
Gilson Reis, diz ter sido admitido por transporte rápido LTDA, em 13 de maio de 2010, tendo recebido aviso prévio em 09 de novembro de 2016, na forma trabalhada. Sendo a demanda sido ajuizada em 25 de janeiro de 2017.
O reclamante alega que se candidatou em 23 de novembro de 2016 ao cargo de dirigente sindical de sua categoria, motivo pelo qual pleiteia sua reintegração tendo em vista acreditar fazer jus à garantia provisória de emprego disposta no art 543, pg 3 CLT.
Juntamente com o referido pedido, pugna por horas extras alegando ilegalidade em seu intervalo intrajornada, além de adicional noturno, sendo certo que nenhum de seus pedidos merecem prosperar pois não encontram respaldo no ordenamento jurídico, como será demonstrado a seguir.
- DA PRESCRIÇÃO
Pugna pelo reconhecimento da prescrição no presente caso, pois são observados os cinco anos anteriores contados a partir da de 25 de janeiro de 2017, data da propositura da demanda, art 487, II CPC.
- DO MÉRITO
- Do não cabimento de reintegração: inexistência da garantia de emprego
“Súmula nº 369 do TST
DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.”
- Da constitucionalidade da jornada de trabalho
O Reclamante ainda alega erro em sua jorna da de trabalho, requerendo horas extras. No entanto suas horas trabalhadas foram sempre exigidas a serem cumpridas de forma legal respaldas por lei.
“Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. (CLT)”
- Do cabimento de adicional noturno
Não há que se falar também por parte do reclamante em adicional noturno, pois tinha início de sua jornada as 5 horas e término as 15 horas.
“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.(CLT)”
- Do intervalo intrajornada
De acordo com o exigido pela lei, o intervalo intrajornada de 11 horas estava sendo respeitado. Sendo que no caso concreto o intervalo intrajornada era de 14 horas, de forma que esse pedido pleiteado na exordial também não deve ser acolhido.
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