CONTESTAÇÃO
Por: nill • 10/5/2015 • Trabalho acadêmico • 539 Palavras (3 Páginas) • 344 Visualizações
PRATICA SIMULADA II TRABALHISTA
SEMANA 7
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - BA
Autos do Processo n°: ...
ALFA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA movida por MARIZA LIMA que tramita pelo rito ________, através de seu advogado com endereço profissional na Rua.... ,vem perante V. Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
Com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:
DO MÉRITO
DOS FATOS
A Reclamante prestou serviços de secretária à Reclamada até ser dispensada imotivadamente, e por tal motivo, ajuizou uma Reclamação Trabalhista em face da Reclamada postulando horas “in itinere”, devido às uma hora que fazia a pé até o ponto de ônibus, horas extras pelas duas horas de engarrafamento e também postula equiparação salarial. Cabe ressaltar que, tanto as horas in itinere quanto as horas extras as quais postula a Reclamada, não lhe é devida, porque quem mora em lugar de difícil acesso é a Reclamante e que a condução não é fornecida pela Reclamada. Já em relação à Equiparação salarial, a Reclamante não indica o funcionário para tal equiparação. Portanto, diante do que foi exposto, não restou duvidas a Reclamada em contestar tudo o que a Reclamante expôs no caso concreto.
DOS FUNDAMENTOS
HORAS EXTRAS IN INTINERE
Verificando a Súmula 90 do TST “Horas in itinere” é o tempo despedido pelo empregado até o local do trabalho e para o seu retorno, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador. No caso concreto, o local de difícil acesso era a moradia da Reclamante e, não da Reclamada. Cabe ressaltar que, a condução não era oferecida pela Reclamada, pois é servido de transporte publico regular.
E ainda, consoante, artigo 58,§2º da CLT, o tempo despendido pelo empregado para ir e voltar ao trabalho não faz parte de sua jornada, portanto, as supostas 4 (quatro) horas diárias de engarrafamento, despendidas no transporte público utilizado, não fazem parte da quantidade de horas trabalhadas do dia.
EQUIPARACAO SALARIAL
No item VI da Súmula 6 do Tribunal, se o trabalhador pretende receber o mesmo salário de um colega que também é decorrente de equiparação, cabe a ele comprovar que atende aos critérios do artigo 461 da CLT em relação ao paradigma real: aquele que recebe o salário atribuído por decisão judicial ao colega apontado pelo autor do pedido. No caso concreto, a Reclamante não demonstrou que os requisitos foram atendidos em relação aos demais colegas da cadeia.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS
Em virtude das alterações promovidas pela EC 45 de 2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para outras demandas, são devidos honorários advocatícios, consoante artigo 133 da CRFB
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