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CONTESTAÇÃO

Por:   •  10/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  539 Palavras (3 Páginas)  •  337 Visualizações

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PRATICA SIMULADA II TRABALHISTA

SEMANA 7

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - BA

Autos do Processo n°: ...

ALFA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA movida por MARIZA LIMA que tramita pelo rito ________, através de seu advogado com endereço profissional na Rua.... ,vem perante V. Excelência, apresentar

CONTESTAÇÃO

Com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:

DO MÉRITO

DOS FATOS

A Reclamante prestou serviços de secretária à Reclamada até ser dispensada imotivadamente, e por tal motivo, ajuizou uma Reclamação Trabalhista em face da Reclamada postulando horas “in itinere”, devido às uma hora que fazia a pé até o ponto de ônibus, horas extras pelas duas horas de engarrafamento e também postula equiparação salarial. Cabe ressaltar que, tanto as horas in itinere quanto as horas extras as quais postula a Reclamada, não lhe é devida, porque quem mora em lugar de difícil acesso é a Reclamante e que a condução não é fornecida pela Reclamada. Já em relação à Equiparação salarial, a Reclamante não indica o funcionário para tal equiparação. Portanto, diante do que foi exposto, não restou duvidas a Reclamada em contestar tudo o que a Reclamante expôs no caso concreto.

DOS FUNDAMENTOS

HORAS EXTRAS IN INTINERE

Verificando a Súmula 90 do TST “Horas in itinere” é o tempo despedido pelo empregado até o local do trabalho e para o seu retorno, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador. No caso concreto, o local de difícil acesso era a moradia da Reclamante e, não da Reclamada. Cabe ressaltar que, a condução não era oferecida pela Reclamada, pois é servido de transporte publico regular.

E ainda, consoante, artigo 58,§2º da CLT, o tempo despendido pelo empregado para ir e voltar ao trabalho não faz parte de sua jornada, portanto, as supostas 4 (quatro) horas diárias de engarrafamento, despendidas no transporte público utilizado, não fazem parte da quantidade de horas trabalhadas do dia.

EQUIPARACAO SALARIAL

No item VI da Súmula 6 do Tribunal, se o trabalhador pretende receber o mesmo salário de um colega que também é decorrente de equiparação, cabe a ele comprovar que atende aos critérios do artigo 461 da CLT em relação ao paradigma real: aquele que recebe o salário atribuído por decisão judicial ao colega apontado pelo autor do pedido. No caso concreto, a Reclamante não demonstrou que os requisitos foram atendidos em relação aos demais colegas da cadeia.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS

Em virtude das alterações promovidas pela EC 45 de 2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para outras demandas, são devidos honorários advocatícios, consoante artigo 133 da CRFB

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