CONTESTAÇÃO C /C RECONVENÇÃO
Por: Anaisaura22 • 16/6/2018 • Trabalho acadêmico • 924 Palavras (4 Páginas) • 211 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RECIFE/PE
Processo nº _____________________
ROBERTO, já qualificado nos autos do processo sob o numero em epigrafe, que lhe move PEDRO também já qualificado, por sua procuradora que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
I - DAS PRELIMINARES
- Preliminar de incompetência do juízo da comarca do Recife: Segundo o art. 58 da Lei n.º 8.245/1991, nas ações de despejo, é competente para conhecer e julgar o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato. No caso em questão, não há cláusula contratual de eleição de foro. Assim, o juízo competente é o da comarca de João Pessoa – PB.
- Impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita: No caso em questão Pedro não faz jus ao beneficio de gratuidade de justiça uma vez que resta provado (documentos em anexo) que o mesmo possui dois imóveis em Joao Pessoa e mais quatro em Recife, podendo assim o juiz indeferir o pedido de gratuidade de justiça em face de Pedro.
II - MERITO DA CONTESTAÇÃO
O contestante impugna todos os fatos articulados na inicial, o que se contrapõem com os termos desta contestação, esperando a improcedência da ação proposta, pelos seguintes motivos.
O pedido de liminar de despejo não é cabível, pois há a garantia contratual de caução em dinheiro, o que impede a concessão da liminar com base no art. 59, § 1º, IX, da Lei n.º 8.245/1991. Ademais, não se vislumbram as outras hipóteses para a concessão de liminar de despejo previstas no art. 59, § 1.º, da citada lei. Assim, a liminar de despejo deve ser rejeitada.
O IPTU é de responsabilidade do locador, nos termos do art. 22, VIII, da Lei n.º 8.245/1991, exceto se houver disposição contratual em contrário. No caso em questão, não há cláusula disciplinando o pagamento de IPTU. Dessa forma, Roberto não é responsável pelo pagamento do IPTU.
A multa moratória de 10% e a multa compensatória de três aluguéis são passíveis de cumulação, se resultarem de fatos geradores distintos. No caso em questão, a ação de despejo se fundamenta apenas no inadimplemento, de modo que a cumulação das multas moratória e compensatória constitui bis in idem, conforme jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 388.570/RJ).Dessa forma, a cobrança da multa de três aluguéis é indevida.
E, portanto totalmente improcedente os pedidos ventilados na inicial, razão pela qual conduz a sua imediata extinção.
III - DA RECONVENÇÃO
Conforme disposição expressa no art. 343 do CPC, pode o réu em sede de contestação arguir a reconvenção, o que faz pelos fatos de direito a seguir.
A caução em dinheiro não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, nos termos do art. 38, § 2.º, da Lei n.º 8.245/1991. No caso em questão, a garantia de quatro meses de aluguel é nula. Dessa forma, em sede de reconvenção, peço a nulidade da cláusula por violar dispositivo legal.
Em razão ao princípio da eventualidade, exoro a redução da multa compensatória proporcionalmente ao cumprimento do contrato. De acordo com o art. 4.º da Lei n.º 8.245/1991, o locatário poderá devolver o imóvel locado, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. Da mesma forma, o art. 413 do Código Civil dispõe que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte. No caso em questão, o contrato tinha o prazo de doze meses, sendo que faltavam dois para encerrar o contrato. Dessa forma, peço a nulidade da cláusula que determina o pagamento de multa de três meses de aluguel, devendo a multa ser cobrada proporcionalmente ao cumprimento do contrato.
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