CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO
Por: leonardoss5 • 27/4/2018 • Dissertação • 2.351 Palavras (10 Páginas) • 347 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SANTA MARIA-RS
PROCESSO: 027/1.17.0010935-9
MARCELO AGUIAR ALVES, brasileiro, divorciado, pedreiro, portador do RG nº 4059021041, CPF nº 771538120-91, residente e domiciliado na rua Bachara Abaide, nº 37, Bairo Juscelino Kubitschek, na cidade de Santa Maria, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que abaixo firma, devidamente constituído através de procuração, com endereço profissional descrito no rodapé deste petitório, onde recebe intimação, com fulcro nos arts. 335 e 343, ambos do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO Em Ação Revisional de Alimentos movida por CAROLINE PRANKE ALVES, menor, representada por sua genitora, ANDREA VARGAS PRANKE, já devidamente qualificada nos autos, pelos fatos e motivos que passam a expor:
I – SÍNTESE DA INICIAL
A representante da autora, em sua exordial, alega que a menor é filha do requerido e que ao fim do relacionamento intentou ação de divórcio com fito de ser decretado o quantum a ser pago a título de alimentos, sendo determinado o percentual de 50% do salário mínimo nacional.
Afirma que o demandado trabalha com carteira assinada na Imobiliária Luiz Coelho e possui empresa própria onde retira mensalmente aproximadamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por tais motivos pleiteia a majoração da pensão para um salário mínimo nacional.
Argui, que o genitor humilha a menor, a rejeita e é um pai ausente o que ocasionou problemas de comportamentos e saúde em Caroline.
Requereu que o contestante seja condenando ao pagamento de 20 salários mínimos pelo abandono afetivo e dano moral causado.
De forma breve estes são os fatos contidos na inicial.
II – DA REALIDADE DOS FATOS
É cediço que o valor da pensão alimentícia deve ser fixado com esteio no binômio necessidade/possibilidade, sendo este primeiro atinente à pessoa que vai receber os alimentos e o último àquele que os deve prover.
Os alimentos foram fixados pelo juízo no processo de divórcio, baseados na suposta remuneração que o requerido recebia na época em que sua empresa estava ativa.
Conforme documentos em anexo a empresa do requerido continua ativa, no entanto não possui movimentação financeira desde 2016.
Atualmente está desempregado, realizando somente bicos, no entanto seu último emprego foi de Azulejista, onde recebia mensalmente R$ 1.417,00 (um mil quatrocentos e dezessete reais), carteira de trabalho em anexo.
O requerido possuí outro filho ao qual paga pensão no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), da qual também já ingressou com processo para que o valor seja reduzido, pois não está conseguindo manter os pagamentos em sua integralidade.
O contestante encontra-se escrito junto aos órgãos de crédito e teve que renegociar diversos compromissos, inclusive sua conta de luz, tendo em vista os sérios problemas financeiros que vem enfrentando.
Tem contra si duas execuções de alimentos sendo uma da autora a qual provavelmente será decretada sua prisão, pois não terá como arcar com os valores à vista e outra de seu filho que reside em Rosário do Sul que chega ao montante de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Percebe-se, diante dos fatos acima narrados, devidamente comprovados através da documentação constante aos autos, que o valor dos alimentos estipulados está em excesso quando comparado à atual possibilidade de pagamento do requerido.
Ademais, o requerido não pode suportar por mais tempo o valor atual dos alimentos sem colocar em risco a própria sobrevivência, posto que os valores fixados tornaram-se excessivos, não mais correspondendo à realidade dos termos do pacto anteriormente firmado.
Cumpre ressaltar ainda que, levando-se em consideração os comprovantes de gastos juntados a inicial, a quantia paga mensalmente supre tranquilamente os gastos com a menor e ainda resta saldo remanescente, de forma em que não há motivos para a pretendida majoração.
É importante salientar que conforme demonstram as fotos em anexo a menor frequenta lugares que não estão em consonância com a situação financeira informada por esta na inicial.
III – DO DIREITO
O dever de alimentar em que o Código Civil trata, traz consigo vários requisitos intrínsecos, sendo eles fundamentais para a sua fixação, e que sem os mesmos se torna impossível estabelecer de forma justa uma quantia razoável.
Como é sabido é preciso respeitar o binômio da necessidade do alimentado e possibilidade do alimentando, descrito no art. 1.694, § 1º do Código Civil, abaixo transcrito:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. (grifo nosso).
A ação aqui discutida também traz consigo requisitos fundamentais para o que é pretendido seja outorgado.
O art. 1.699 do Código Civil abaixo descrito, regula a questão, onde traz em seu bojo o requisito da mudança da situação financeira para que haja a diminuição ou majoração do quantum a ser pago a título de alimentos, e que no caso que se segue as circunstâncias são mais favoráveis para a redução do que para a pretendida majoração.
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
No caso em tela, o valor em que atualmente esta fixado a prestação alimentar supre todas as necessidades da autora, sendo que a contrario sensu, o mantimento de tal valor vai muito além da possibilidade do autor de modo em que a sua continuidade trará prejuízos em um futuro próximo.
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