CONTESTAÇAO
Por: moisesrogeriolim • 29/11/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 442 Palavras (2 Páginas) • 354 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA xxxx° VARA CÍVEL DE MACEIÓ – ALAGOAS
Processo n° xxxxxxxxxx
MARIA GONÇALVES, brasileira, solteira, advogada, portadora da cédula do RG n° XXXXX, CPF n° XXXXXXXXXXXXXXX, endereço, vem por intermédio de seu advogado, conforme procuração em anexo, nos autos da ação de anulação de negócio jurídico, que tramita pelo rito ordinário, movida por JOEL TAVARES, vem a este juízo, apresentar:
CONTESTAÇÃO,
Expor e requerer o que segue:
PRELIMINARMENTE
I – DA ILEGITIMIDADE ATIVA
Com a análise da presente demanda, podemos observar que a parte autora pretende anular negócio jurídico estabelecido entre a ré e o Sr. Abelardo Tavares, ou seja, pleiteia em nome próprio direito alheio, uma vez em que se tratando de anulação de negócio jurídico se faz necessário que a ação seja ajuizada pelo próprio celebrante, no caso o Sr. Abelardo, razão pela qual requer seja extinto o feito, sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, VI, do CPC.
II – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Verifica-se que não existem motivos concretos para que haja anulação do negócio jurídico, pois o Sr. Abelardo Tavares possui de plena capacidade mental, apesar de sua idade, e que fez essas doações para a ré s seus filhos, por mero agradecimento por cuidar dos seus negócios com zelo e honestidade, também tendo feito doações para o orfanato onde foi criado e para outras entidades assistenciais, não havendo prejuízo para sua renda mensal, em que reservou para sio suficiente para sua subsistência, já que várias doações contêm cláusulas de usufruto vitalício em favor dele.
Portanto requer-se que vossa excelência com fulcro nos artigos 485, I e 330, §1°,III, extinguir o presente processo sem resolução do mérito.
III – DA CARÊNCIA DE AÇÃO
Em consequência da preliminar arguida anteriormente, conclui-se que, por ter o Sr. Abelardo já falecido e não sendo a autora parte legitima para demandar direito de outrem, resta clara a carência de ação pela falta de interesse de agir, certo que deverá o presente feito ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo supracitados.
IV - DA COISA JULGADA
O autor intenta, pela segunda vez, ingressar com ação visando anular o negócio jurídico celebrado, conforme se comprova através do processo nº __________, o qual foi extinto, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Conforme pode ser analisada por Vossa Excelência, presente o instituto da coisa julgada, uma vez que tanto a presente demanda quanto o referido processo tem as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido preenchendo, assim, os requisitos do art. 337 e parágrafos do CPC. Assim, tendo sido julgada ação idêntica ajuizada pelo mesmo autor em face do mesmo réu, há que ser reconhecida a existência de coisa julgada.
...