CONTESTAÇÃO
Por: bnomachados • 19/5/2016 • Tese • 1.619 Palavras (7 Páginas) • 222 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ________ - SP
PROCESSO N°.....
AUTORA :......
Representante:....
RÉU :.....
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
"C", já devidamente qualificado nos presentes autos, intermediado pelo advogado abaixo subscrito, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em tempo hábil, oferecer CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, aduzindo e requerendo o que adiante segue:
I - DOS FATOS DA EXORDIAL
A Representante da Autora postula a declaração da paternidade da menor em referência, imputando-a ao Réu, alegando que a menor fora concebida duzentos e oitenta dias após a dissolução da união estável.
Além da demanda investigatória, postula a Representante o direito de receber alimentos do Réu em benefício do menor na ordem de 30% (trinta por cento) de rendimentos que o ora Investigado estiver recebendo.
Ocorre que, tais fatos não correspondem à realidade, pois o Réu tem dúvidas quanto à paternidade a ele atribuída.
No mais, ainda que fosse reconhecida a paternidade do impúbere em relação ao Réu, o pedido de alimentos formulado pela Representante não tem amparo fático-legal, pois é impossível a ele pagar-lhe alimentos no montante ora postulado, qual seja 30% (trinta por cento) de seus rendimentos.
II - DO DIREITO
Muito embora a Representante e o Réu tenham constituído união estável por 6 (seis) anos, há de se trazer a baila fato que a Representante do menor não considerou.
A Representante é portadora de Síndrome do Ovário Policístico, também conhecida por SOP.
Em suma, refere-se a distúrbio endócrino que provoca alterações dos níveis hormonais, desregulando o período menstrual da mulher.
O desenvolvimento de tal síndrome, por sua vez, impede a gravidez. Isso, pois, uma vez que tal doença impede a indução da ovulação, provocando como consequência a infertilidade.
A Representante não fazia acompanhamento médico a época em que o casal ainda mantinha relações, e tampouco fazia uso de anticoncepcional. Neste caso, o uso de anticoncepcional cumulado com o acompanhamento médico especial ajudaria reconstrução dos vasos, possibilitando então a gravidez.
O casal vinha se desentendendo nos últimos dois anos do relacionamento, por várias razões.
Mas, certamente, a razão que causou maior desconforto ao casal, se deu quando o Réu soube que a Representante mantinha relação extraconjugal. E pior, relacionamento esse que se dava com um dos amigos mais íntimos do Réu!
Tudo isso poderá ser devidamente provado em sede de instrução, inclusive pelas testemunhas abaixo arroladas.
O réu, pessoal de bem, honesta, humilde, trabalhador e que prima pelos princípios cristãos e familiares, mesmo sabendo da humilhante traição que sofrera, persistiu no relacionamento.
Decidiu, por bem, efetuar um empréstimo financeiro junto à agência bancária em que é correntista, com a finalidade de surpreender a Representante na tentativa de reatarem convivência harmônica, e agendou viagem de férias para as belíssimas praias do Nordeste brasileiro.
Junta-se ao final desta peça os documentos que tratam sobre o empréstimo, bem como a negociação empreendida junto à agência de turismo responsável pela viagem.
Note-se que, a viagem se deu logo no último mês em que o casal ainda estavam juntos.
O que não se esperava era que, numa certa noite, em meio a viagem, a Representante se ausentou da pousada onde tinham estadia, alegando que ia passear pela orla das praias. O Réu saiu poucos instantes depois, e surpreendentemente a encontrou aos beijos e abraços calorosos que recebia do então "amigo" do Réu, aquele com o qual a Representante vinha se relacionando.
Obviamente que tal situação fulminou com o término do relacionamento.
Obsta constar ainda que, mesmo durante a viagem e muito tempo antes, o Réu já não tinha mais relação sexual com a Representante, por conta do mal estar que vinham tendo. Muito menos depois do episódio narrado.
Posto isso, passa-se a análise estritamente do direito.
Relativamente aos alimentos cumulados na presente ação, insta observar que, o Réu não dispõe de condições econômicas de pagar os valores de alimentos pretendidos, orçados em 30% do total de seus rendimentos, uma vez que exerce a funções de embalador de mercadorias num pequeno mercado de sua vizinhança, mas é registrado em sua CTPS de fato como faxineiro (percebendo os ganhos deste, que é mais baixo do que o ganho de um embalador - matéria já discutida em sede da Justiça do Trabalho), recebendo ainda poucos adicionais e sofrendo altíssimos descontos variados em sua folha de pagamento, especialmente por conta do empréstimo feito para a viagem do então casal, conforme cópia que junta.
Desta forma, não ostenta qualquer capacidade econômica para adimplir pensão alimentícia nos moldes postulados, o que leva à afirmação de que, ainda que de fato se comprovasse a paternidade do Réu, o percentual ora pretendido é exorbitante, e comprometeria sua vida pessoal e financeira.
Ainda sob a égide do Código Civil pretérito reconheceu-se que, à representante legal da Autora caberia fazer a prova de coincidência das relações sexuais experimentadas pelo casal, que gerou a concepção do menor em questão, em norma de justa distribuição do ônus processual.
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