CONTESTAÇÃO
Por: vivialvezsilva • 22/9/2016 • Trabalho acadêmico • 2.427 Palavras (10 Páginas) • 354 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA ESTADO DE MINAS GERAIS
LUCIANO, já qualificado nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, que lhe move MARIA CAROLINA, através de seus advogados infra-assinados, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO aos termos da peça inicial, conforme os fundamentos de fato e de direito que a seguir se expõem:
- PRELIMINARMENTE
- DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, a demandada, na forma da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5.º, LXXIV, da Magna Carta em consonância com o Art. 99 do Novo Código de Processo Civil, Lei nº. 13.105/15 vem, na presença de Vossa Excelência, pleitear os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as custas, despesas cartoriais e honorárias advocatícias sem comprometer sua mantença e de sua família.
- DOS FATOS
- REMISSIVAS A INICIAL
Articula a Autora que, em 10 de novembro de 2015, sofreu um acidente automobilístico causado pelo ora Requerido, alegando que o mesmo conduzia o seu veículo em velocidade acima do permitido na via quando colidiu com o automóvel em que a Requerente se encontrava.
Afirma ainda que, devido à colisão, o veículo da Autora capotou e a mesma sofreu lesões corporais, inclusive fraturou uma das pernas, o que lhe obrigou a submeter-se a uma cirurgia em caráter de urgência.
Alega que ambos os veículos não possuíam seguro veicular e que o carro conduzido pela Requerente sofreu perda total, assim com a presente ação a autora requer danos materiais no valor de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais), sendo R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), referente aos prejuízos que sofreu com perda total de seu veículo, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por despesas com o tratamento e medicação devido a fratura que sofreu na perna e ferimentos na face, além de R$ 7.000,00 (sete mil reais), pelos custos para cursas novamente as disciplinas em que reprovou na faculdade em função do acidente.
Não satisfeita, a Autora ainda requer uma indenização no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à título de danos morais devido ao sofrimento e transtorno que alega ter sofrido, o que totaliza um valor de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais).
Excelência, diante do exposto, os fatos narrados acima não merecem prosperar, pelos seguintes motivos:
- DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS
Inicialmente cumpre ressaltar que a parte Requerida, tentou por inúmeras vezes propor um acordo extrajudicialmente, inclusive deixou o número de seu celular para contato com a autora e seus familiares, entretanto, jamais conseguiram chegar a um consenso final, haja visto os exorbitantes valores apresentados pela autora.
Cumpre ressaltar que em todo o momento o Requerido esteve prestado todo e qualquer auxilio a Autora e seus familiares, onde o mesmo prestou total assistência à mesma no local do acidente, acompanhando-a até o momento de sua remoção por paramédicos ao hospital, além de ter procurado saber com frequência o estado de saúde da jovem, sendo assim improcedente o pedido de dano moral baseado na ideia em que o Requerido se manteve inerte diante de toda a situação.
Além do mais, a Autora pleiteia em juízo um valor muito acima dos danos realmente causados, como se vê, através de pesquisa aos jornais atualizados das cidades de Uberlândia e Uberaba, além de cotação de preços e concessionárias, constatou que o valor do veículo da família de Maria Carolina, SpaceFox da Volkwagen ano 2013, está avaliado em R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) e R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), a depender das condições do veículo.
Desta forma, o requerente usa do Poder Judiciário para auferir valores muito além dos efetivamente devidos, litigando, desta forma, de má fé, conforme preceitua o artigo 17 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Face ao acima elencado, torna-se inviável a pretensão da Requerente em perceber os valores pleiteados, acrescidos de juros e correção monetária.
Assim, a demandada vem, a presença de Vossa Excelência, discordar do valor atribuído à causa pelo autor, vez que considera totalmente fora da realidade e contesta: para que a obrigação de indenizar seja devida, é imprescindível que seja demonstrado um dano preciso e concreto, além da existência concomitante dos seguintes requisitos: o prejuízo sofrido pela vítima, a ocorrência de uma conduta potencialmente danosa imputável a aquele de quem enseja à reparação.
Em face do exposto, deve ser julgada improcedente a presente demanda, com condenação do AUTOR por litigância de má-fé e pagamento das custas do processo e honorários advocatícios sob o valor de 20% da causa.
- DO MÉRITO
- DA INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO
Ao se falar em responsabilidade civil, deve-se falar dos elementos do ato ilícito, quais sejam: a conduta culposa ou dolosa, a violação de um dever jurídico, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Ou seja, é necessário que haja a ocorrência não apenas do dano, mas também do nexo de causalidade, que une o dano a qualquer conduta ilícita que deve ser comprovada.
Dessa forma, é necessária a demonstração do dano ou prejuízo, porque, caso contrário, indenizar sem dano implicaria enriquecer o consumidor sem justa causa. Continua sendo também necessária a demonstração do nexo causal.
Na lição de Sérgio Cavalieri Filho, não pode haver responsabilidade sem nexo causal:
Cuida-se, então, de saber quando um determinado resultado é imputável ao agente; que relação deve existir entre o dano e o fato para que este, sob a ótica do Direito, possa ser considerado causa daquele. (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 2. ed. São Paulo: Malheiros. 2009, p. 49).
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