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CONTESTAÇÃO

Por:   •  19/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  880 Palavras (4 Páginas)  •  180 Visualizações

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AO JUÍZO DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG (art.319, I)

NÚMERO DO PROCESSO: __________________

ISABEL PIMENTA, já devidamente qualificada nos autos da ação em epigrafe, que tramita pelo rito comum movida por REGINA SILVA, também já devidamente qualificada nos autos, vem por meio de seu advogado infrassinado com endereço profissional sito a Rua _________, n° ____, bairro _____, na cidade de _______ estado ___, endereço eletrônico _______, nos termos da procuração em anexo apresentar tempestivamente

CONTESTAÇÃO

Pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos

I) DAS PRELIMINARES:

I.I) DA PEREMPÇÃO

Dá-se a perempção quando o autor der causa por três vezes à extinção do processo por abandono, e somente nesta hipótese (art. 267, III, c/c o art. 268, parágrafo único, todos do CPC). Assim, proposta a mesma demanda pela quarta vez, é caso de extinção do processo em razão da perempção. Por meio deste solicita-se extinção do processo sem resolução de mérito por meio da perempção conforme art.485,V.

I.II) DO LITISCONSÓCIO PASSIVO UNITÁRIO

Há litisconsórcio unitário quando o órgão jurisdicional tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. Devendo a autora citar o seu marido para ingressar no processo. Por meio deste solicita-se extinção do processo sem resolução de mérito por meio da perempção conforme art.485,V.

I.III) CARÊNCIA DA AÇÃO

A carência de ação é definida quando não há a possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de partes e interesse processual. Trata-se, portanto, de defesa processual peremptória, pois o feito apresenta um vício que impossibilita o magistrado de analisar o conteúdo do direito, ou seja, o mérito da causa. Por meio deste solicita-se extinção do processo sem resolução de mérito por meio da perempção.

II) DO MÉRITO

Ocorre que a autora alega que a ré recebeu por meio de doação imóvel sito a Rua Bucólica, n°158 em Belo Horizonte, onde também alega que só recebeu tal doação por manter relações com o companheiro da autora.

Fatos que não são verdadeiros conforme provas em anexo. A ré declara que pagou o valor de R$95.000,00 (NOVENTA E CINCO MIL)no referido imóvel conforme escritura de compra e venda anexada nos autos, e que nem sequer conhecia o vendedor antes de fechar a venda.

A autora incansavelmente já entrou com três ações idênticas pedindo anulação do negócio jurídico por meio da simulação e no entanto nunca chegou a concluir o processo por sempre abandoná-lo antes do transito em julgado.

Fato em que a ré, vive sendo atordoada com essa situação, sem nenhum motivo aparente por ter agido de boa fé e dentro de todos os requisitos legais conforme o art. 481, cc.

“Art. 481. Cc Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.”

“A doutrina não é unânime em considerar a perempção como pressuposto processual. Na visão de Luiz Rodrigues Wambier

a doutrina majoritária não relaciona a perempção dentre os pressupostos processuais negativos, por considerá-la fenômeno que atinge apenas o autor, não se constituindo, portanto, em pressuposto negativo para o réu, que poderá ser autor em idêntica ação. Trata-se segundo a doutrina majoritária, de fato impeditivo para a formação da relação processual válida por iniciativa do autor.”

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AG 36138 GO 95.01.36138-1

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