CONTESTAÇÃO
Por: Tainara Carvalho • 28/8/2018 • Trabalho acadêmico • 1.837 Palavras (8 Páginas) • 164 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA TRABALHISTA DA COMARCA DE SÃO GABRIEL.
Processo nº 0020630-62.2022.5.07.0033
Igisk&Oliva Ltda., já qualificada nos autos do processo sob o número em epígrafe, por intermédio de sua advogada diante assinada (procuração em anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de Contestação À Reclamatória Trabalhista, que lhe move J. Bronquinha, também já qualificado nos autos pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:
I. PRELIMINARMENTE A) Da Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária Gratuita No âmbito do Processo do Trabalho, este benefício somente pode ser concedido quando presentes e atendidos os requisitos exigidos pelo artigo 14 da Lei n. 5.584/70, motivo pelo qual, não estando presentes esses requisitos, deve ser indeferida a concessão deste benefício à reclamante. Atualmente, a simples afirmação de miserabilidade jurídica não basta para o deferimento da assistência judiciária gratuita. Revogada foi a presunção de pobreza anteriormente estabelecida em lei ordinária. A Nova Constituição Federal, em seu artigo V, inciso LXXIV, determina: "O Estado prestará assistência judiciária e integral gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos". A simples declaração de pobreza não tem, no Processo do Trabalho, a mesma força que possui na Justiça Comum. Isto é, não basta a simples declaração para o requerente ser considerado impossibilitado de sustento próprio, deve haver comprovação, mediante atestado da autoridade local do Ministério do Trabalho (art. 14, § 2º, da Lei nº 5.584/70) da situação econômica peculiar.
Na espécie, o reclamante, contrariando dispositivo constitucional, não comprovou a condição alegada. Assim, em sede preliminar, requer-se o indeferimento do pedido de AJG.
II. DOS FATOS O Reclamante alega ter sido admitido pela Reclamada em 05 de Maio de 2016, para exercer a função de MECÂNICO, cumprindo uma jornada de trabalho não especificada nos autos, percebendo como remuneração o montante de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), tendo o contrato de trabalho perdurado até o momento. Postula o reclamante o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) e seus reflexos no FGTS; Férias e acréscimos de 1/3; 13º Salário proporcional, devidamente atualizados com juros e correção monetária, bem como o pagamento das custas processuais. Por fim, o valor da causa no valor de R$ 26.880,00 (vinte e seis mil oitocentos e oitenta reais). A Reclamatória não merece procedência, conforme será demonstrado a seguir.
III. DO DIREITO A) Da Insalubridade O Reclamante postula pelo pagamento do adicional de insalubridade no seu grau máximo, qual seja de 40% do salário mínimo, alegando ter sido exposto a agentes nocivos à sua saúde. A atividade laboral desenvolvida pelo Reclamante era de MECÂNICO, sendo que o mesmo não foi exposto por qualquer tipo dos agentes citados nos autos, que possa ensejar adicional de insalubridade, devendo ser realizada perícia para tal comprovação. Inicialmente é importante destacar que é o Ministério Público do Trabalho que, com sua inspeção, adotará os limites de tolerância das atividades insalubres, os critérios de caracterização da insalubridade, sendo assim, determinará se será no grau máximo, médio, ou mínimo do adicional de insalubridade, nos termos do art.190, da CLT. Ademais, a Reclamada sempre forneceu os EPI`s, inclusive treinamentos para seus funcionários de como utilizar os mesmos.
Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assim a pretensão do Reclamante é totalmente descabida, eis que não utilizava nenhum tipo de produto ou era exposto, em suas atividades laborais. Ainda, segundo aCLT nos termos do art.195, a aferição de condições insalubres ou perigosas se dá por meio de perícia técnica. Desta forma, não sendo a atividade considerada insalubre, requer a improcedência do pedido.
B) Das Férias Proporcionais O Reclamante recebeu o valor devido correspondente a férias proporcionais dos meses em que trabalhou, para a sua contratação. Descabida é a pretensão da Reclamante em receber férias e acréscimo de 1/3, eis que estão pagas todas as férias que o mesmo trabalhou na vigência do contrato, bem como não especificou nos autos as férias que acha serem devidas.
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