CONTESTAÇÃO
Por: NATALIABP • 12/9/2018 • Trabalho acadêmico • 678 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZO DE DIREITO DA _VARA CIVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ
PROCESSO: XXX
CONDOMINIO BOSQUE DAS MATA, localizado no seguinte endereço: XXX, CNPJ XXX, na pessoa do Sindico, Marcelo Rodrigues, CPF XXX, residente no condomínio supramencionado, já qualificado nos autos do processo em tela, vem, perante Vossa Excelência, através de seu procurador nomeado com cabimento no art.335 e 342 do CPC/15, pelas razões de fato e de direito que seguem abaixo colocadas, apresentar CONTESTAÇÃO.
I – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDOMINIO- art.337, LV, CPC
O autor planeja obter indenização, entretanto o condomínio não é parte legitima para atuar no polo passivo da demanda, tendo em vista que, sabe-se que o tal pote foi arremessado do apartamento 601, que trata- se de parte individual e autônoma, bem como acerca do acerca do erro médico relatado devera o Hospital do municipio XXX, onde a parte realizou a cirurgia responder pelos danos caudados, conforme art. 938 do CPC.
Neste sentido o morador do apartamento supramencionado respondera pelos danos causados pela queda do objeto, art. 338/339 CPC.
Sendo assim, não resta duvidas que a parte legitima para atuar no polo passivo é o morador do apartamento 601, tendo em vista que, somente seria possível o condomínio ser responsabilizado, caso não fosse possível identificar de onde partir o objeto. Bem como caberá ao Hospital responder pela parte do dano que lhe couber.
II-DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS
O autor alega danos sofridos em decorrência do acidente causado pela queda do objeto em sua cabeça, no entanto deixou de juntar aos autos, prova dos danos causados, não tendo juntado qualquer orçamento que pudesse comprovar, o dano que segundo ele corresponde a R$ 20.000,00 reais (vinte mil reais).
Dessa forma, tendo em vista que não a provas que possam comprovar a veracidade dos fatos alegados, se tornando inepta a inicial, devendo ser julgado extinto o processo se resolução do mérito, nos termos 485 do CPC. Neste sentido:
RECURSOCIVEL:710005195672 .RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DE DANOS. CONDOMÍNIO. VIDRO QUE CAI DA UNIDADE CONDOMINIAL VINDO A ATINGIR TRICICLO DE CONDÔMINO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDOMÍNIO E DA SEGURADORA RECONHECIDA. IDENTIFICADO O AUTOR DOS DANOS. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. ARTIGO 938 DO CC. SENTENÇA MANTIDA. Narra a autora que, quando o seu pai ingressava na garagem do condomínio, um vidro da fachada do prédio despencou atingindo o veículo de sua propriedade e causando danos materiais. Na sentença, foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva. A própria autora reconheceu, em seu depoimento pessoal, que o vidro caiu da sacada do apartamento 301. O pai da autora, ouvido na condição de informante, reconheceu que os proprietários são responsáveis pela manutenção dos vidros, assim como foram responsáveis pela colocação dos vidros na fachada do condomínio, o que foi confirmado no depoimento do zelador, Sr. Marco Antônio do Nascimento (fls. 88/89). Extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, que deve ser mantida, a teor do disposto no artigo 938 do CC: Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Sentença que merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, consoante o disposto no artigo 46 da Lei n.º 9099/95. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005195672, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cintia Dossin Bigolin, Julgado em 10/06/2015).
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