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CONTESTAÇÃO

Por:   •  11/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  571 Palavras (3 Páginas)  •  154 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz  15ª Vara Do Trabalho  da Cidade de Recife- PE

Processo nº  1234

       TRANSPORTE RÁPIDO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº, neste ato Representada por, conforme documentos em anexo, com endereço em, CEP, nos autor de Reclamação Trabalhista movida por Gilson Reis, já qualificado, vem por seu advogado( procuração em anexo), apresentar sua

CONTESTAÇÃO

pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:

  1. PRESCRIÇÃO PARCIAL

O reclamante ajuizou ação do prazo dos dois anos, porem deve gozar da prescrição parcial, conforme o art 7º, XXIX da CF:

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional
de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural; (Revogado pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

Dessa forma, deve ser acolhida a pretensão parcial, o reclamante devera receber os créditos da Relação de Trabalho referente aos cinco últimos anos.

Segue esquema abaixo dos anos referentes aos créditos:

25/01/17- 25/01/16- 25/01/15- 25/01/2014- 25/01/2013.

  1. DO NÃO  CABIMENTO DA ESTABILIDADE-

Não deve ser acolhido o pedido de Reintegração,  pois o Reclamante , realizou o Registro de candidatura a Dirigente Sindical em 23/11/16, ou seja, durante o cumprimento do Aviso Prévio.

De de acordo com a Sumula 369, V do TST, tal registro, durante  o período de Aviso Prévio, ainda que indenizado, NÃO LHE ASSEGURA A ESTABILIDADE.

Dessa forma, não deve ser acolhida o Pedido de reintegração  nos autos da Reclamação.

 

 

  1. DA AUSENCIA DE HORA EXTRA  

O Reclamante alega que trabalhava 5 dias da semana, 10 horas por dia trabalhado, requerendo indenização de horas extras trabalhadas.

A Jornada de Trabalho pode ser de até 44 horas semanais, o que era realizado pela Reclamante, eis que gozava de seu horário de intervalo de 2h, como pode ser verificado no espelho do ponto juntado neste ato.

Assim, não são devidas horas extras para a Reclamante, eis que a jornada de trabalho foi devidamente cumpridas.

  1. INTERVALO INTERJORNADA-  

Não é devido ao Reclamante o pedido das horas de Intervalo Interjornada, visto que, gozava de um período de descanso de 14horas, pois seu horário de saída era as 15horas e, iniciava no dia seguinte as 05horas.

O artigo 66 da Clt, aduz que entre duas jornadas de trabalho  haverá um período mínimo de onze horas por descanso.

 

Dessa forma, não deve ser acolhida, pois o Reclamando gozava as horas de descanso alem previsto pela lei.

  1. ADICIONAL NOTURNO

Não deve ser acolhido o pedido de Adicional noturno  do Reclamante, pois este não faz jus as horas noturnas,.

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