CONTESTAÇÃO
Por: ale40 • 27/11/2015 • Trabalho acadêmico • 695 Palavras (3 Páginas) • 600 Visualizações
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Processo nº XXXX
MARCELO, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua....., n.º ....., Bairro ....., São Paulo, Estado de São Paulo, por seu advogado, com endereço profissional xxxxxx, onde deverá ser intimado para dar prosseguimento aos atos processuais, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, que tramita pelo rito comum movido por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BANDEIRANTE, vem a este juízo, oferecer/apresentar:
CONTESTAÇÃO
para expor e requerer o que se segue:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer à V. Exa. a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça nos termos do art. 2º, Parágrafo único, c/c art. 4º da Lei 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, por tratar-se de pessoa economicamente hipossuficiente, não podendo arcar com o ônus das custas e honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, conforme faz prova com a declaração e documentos anexos.
PRELIMINARES
Conexão
Primeiramente foi constatado que há conexão entre as ações, como versa o art. 337, VIII, CPC/2015. O Senhor Társio, atual proprietário do imóvel em que se cobra as cotas condominiais, ingressou com AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTOS com intuito de dar quitação das parcelas das cotas condominiais vencidas, perante a 10ª Vara Cível da comarca de São Paulo/SP. Sendo assim, fica evidente que, em ambas as ações tratam-se do mesmo objeto, conforme o art. 55, CPC/2015:
“Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”.
Desta forma, deverá ser remetido o processo, ao juízo correto, a 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP por ser o juízo prevento, pois foi onde se deu o primeiro despacho.
Ausência de legitimidade ou de interesse processual
Observa-se também que existe uma ausência de legitimidade, pois a parte ré não possui legitimidade para configurar o polo passivo, porque o imóvel foi vendido em julho de 2012 ao Senhor Társio, sendo esse o legitimado pra figurar no polo passivo da ação, pelo motivo de ter iniciado a inadimplência com o condomínio no mês de agosto de 2012 quando se imitiu na posse, conforme os artigos 17 e 337, XI, CPC/2015:
“Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”;
“Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
(...)
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;”
Portanto, requer que o processo seja extinto sem resolução do mérito pelos motivos acima citado.
DO MÉRITO
Em julho/2012, o réu Marcelo, alega que vendeu o imóvel objeto da lide para o Senhor Társio, conforme escritura pública
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