CONTESTAÇÃO
Por: monara werneck • 30/11/2015 • Trabalho acadêmico • 686 Palavras (3 Páginas) • 174 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6° VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP.
Processo nº XXXXXXX
MARCELO SOBRENOME, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da carteira de identidade n°..., expedida pelo ..., inscrito no CPF/MF n° ..., com endereço eletrônico .., residente e domiciliado na rua n°..., bairro, São Paulo Capital – SP, vem por seu advogado infrassinado com endereço profissional na rua.., bairro, cidade.., São Paulo – SP, CEP.., nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, pelo rito comum, que lhe move o CONDIMINIO DO EDIFICIO BANDEIRANTES, já devidamente qualificado, apresentar tempestivamente:
CONTESTAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- DAS PRELIMINARES DE MÉRITO:
- – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
Verifica-se da analise dos autos a ilegitimidade do réu, uma vez que o mesmo celebrou contrato de compra e venda com TARSIO, efetivando assim a transferência de direitos e deveres referente ao imóvel, objeto da lide, conforme se verifica em escritura publica em anexo. (art. 108 do CC)
Dessa forma é evidente a ausência de legitimidade para figurar no pólo passivo da lide, devendo o processo ser extinto sem análise do mérito, de acordo com o artigo 485, VI do CPC/2015.
- – DA CONEXÃO
O autor promove a presente ação em face do réu com o intuito de sanar o débito em aberto. Ocorre que, conforme comprova o andamento processual anexo, o comprador já havia ajuizado anteriormente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face do autor com o intuito de quitar tais parcelas em aberto, a qual tramita perante a 10° Vara Cível desta Comarca, devendo haver a reunião das ações diante da evidente conexão, visto que o objeto das ações é o mesmo, conforme art. 54, 55 caput e § 1°, 58 e 59 do CPC/2015; para que não haja decisão contraditória, conforme expressa o artigo 336, VI do CPC/2015.
De acordo com a análise deve-se o processo ser extinto sem análise do mérito.
- DO MÉRITO
Caso não acolhida as preliminares, passa-se a análise do mérito:
A taxa condominial tem caráter ‘propter ren’, ou seja, é uma obrigação pecuniária que acompanha o bem. Conforme o artigo 1325 do CC/2002 o atual proprietário é responsável por todas as verbas devidas, mesmo que anteriores a data de aquisição do bem.
O réu alega que não deve o valor pedido pela parte autora, uma vez que realizou contrato de compra e venda com o Sr. TARSIO, brasileiro, solteiro, contador, portador da carteira de identidade n°..., expedida pelo ..., inscrito no CPF/MF n° ..., com endereço eletrônico .., residente e domiciliado na rua n°..., bairro, São Paulo Capital – SP, devidamente legalizado conforme escritura publica anexa, conforme artigo 104 do CC e artigo 338 do CPC/2015).
- DA LITIGANCIA DE MÁ-FÉ:
A parte autora agiu de má-fé ao ajuizar a presente ação, uma vez que o síndico do condomínio estava ciente da alienação do bem. (artigo 422 do CC/2002).
Assim, devem ser condenadas as penas da litigância de má-fé, em homenagem aos artigos 77, 79, 80 e 81 do CPC/2015.
- DOS REQUERIMENTOS:
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
- Sejam os autos remetidos ao juízo prevento da 10° Vara cível da Comarca de São Paulo – SP, mediante o reconhecimento da existência da conexão entre as ações.
- Seja acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, com a extinção do processo sem resolução do mérito.
- Ultrapassados os pedidos anteriores, no mérito, requer a improcedência do pedido autoral.
- Requer a condenação da parte autora a litigância de má-fé.
- A condenação do autor aos ônus da sucumbência e honorários advocatícios fixados em 30% sobre o valor da causa.
- DAS PROVAS
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude do artigo 373 do CPC/2015, em especial documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do autor e pericial.
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