CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
Por: SirleyJohnny • 19/8/2015 • Resenha • 680 Palavras (3 Páginas) • 359 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
LOCADOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade R.G. nº 2431712/PCII/PA, 3ª via, e CPF/MF nº 801.748.412-53.
LOCATÁRIO:_______________________________________________________________________________________, Naturalidade:_____________________, Estado Civil:____________________, Profissão: _________________________, Telefone: ______________, portador (a) da cédula de identidade R.G. nº __________________, e CPF/MF nº __________________.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel para fins residencial, situado à Rua Quatro de Agosto, Quadra 50, nº ______ fundos, CEP. 66625-150, Município de Belém, Estado do Pará.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 6 (seis) meses, iniciando-se em ____/____/______ com término em ____/____/_____, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal deverá ser pago até o dia _____________ do mês subsequente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ _______ (_____________________________________________) mensais, reajustados conforme reajuste de salário mínimo anual, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento do primeiro aluguel será proporcional aos dias corridos do mês, a partir da assinatura deste.
CLÁUSULA QUARTA: Fica o LOCATÁRIO obrigado pagar uma taxa no valor de R$ _______ (___________________________________), da despesa com a luz, que serão pagos juntamente com o aluguel.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora (três dias de atraso) no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma ocorrerão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida o contrato. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito ou verbal da LOCADORA. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: A presente LOCAÇÃO destina-se ao uso do imóvel somente para fins residenciais, estando o LOCATÁRIO proibido de sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sem a devida autorização do PROPRIETÁRIO ou LOCADOR.
CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO não poderá sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.
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