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Características Inerentes a CTPS

Por:   •  28/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  821 Palavras (4 Páginas)  •  309 Visualizações

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  1. O que é e para que serve a CTPS?

R:  A CTPS é o documento do trabalhador o qaul contém informações sobre sua vida profissional e sua filiação ao INSS. Ela serve como prova das relações de emprego, com informações como a de participação em fundo especial, refletindo a vida profissional do trabalhador.

  1. Quem deverá emitir a CTPS?

R:    O responsável pela emissão da CTPS é o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), existindo em todos os estados as Superintendências Regionais do Trabalho, gerências e agências.

  1. Somente empregados devem possuir a CTPS?

R:    Não, há possibilidade do proprietário, rural ou não, possuir, desde que trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar.

  1. O profissional autônomo deverá anotar em sua CTPS, nos termos dos artigos 13 e 34 da CLT, todos os serviços por ele prestados. Analise esta afirmativa diante do atual contexto social e moderna interpretação da CLT.

R:  As anotações referentes aos serviços por ele prestados são de suma importância, tendo em vista que são necessárias para comprovar tempo de serviço, tempo de contribuição ao INSS, e questões relativas a aposentadoria.

  1. Quem deve promover as anotações relativas ao contrato de trabalho na CLT? Que cuidados devem ser observados para que isso seja feito? Qual o prazo atribuído para que as anotações sejam feitas?  À que consequências jurídicas estará sujeito quem descumpri-las?

R:     As anotação relativas ao contrato de trabalho deverão ser feitas pelo empregador, tendo que devolve-la em até 48 horas ao empregado. É necessário que e o empregador utilize recibo datado e assinado pelo empregado ao receber e ao devolver a CTPS. O empregador que não cumprir o prazo previsto estará sujeito ao pagamento de indenização de um dia de salário para cada dia de atraso.

  1. O que não pode (deve) ser anotado na CTPS? Exemplifique.

R:        Não poderão ser feitas anotações desabonadoras, como anotações a respeito da vida íntima do trabalhador, de cunho discriminatório, que não condizem com a verdade e a realidade, dentre outras.

  1. O que se fazer quando os espaços destinados às anotações na CTPS tiver se esgotado?

R:     É necessário que o trabalhador tire uma nova CTPS, não podendo ser feitas novas anotações em outros espaços.

  1. O que se fazer em caso de recusa de anotação ou mesmo de retenção indevida da CTPS?

 R: Quando o empregador (patrão) se recusar a proceder às devidas anotações ou não devolver a CTPS dentro do prazo legal de 48 horas, poderá o empregado reclamar tal situação, em 10 dias, perante a Delegacia Regional do Trabalho e sujeitará o empregador ao pagamento de indenização de 1 dia de salário para cada dia de atraso.

  1. O Ministério do Trabalho e Emprego, através de suas delegacias, poderá intervir ou mesmo obrigar o responsável à realizar estas anotações? De que forma? Explique como se dará a atuação do MTE neste caso.

R:. Conforme o artigo 37, após lavrado o termo de reclamação, haverá determinação para a realização de diligência de instrução, sendo o empregador notificado por meio de carto registrada, para que faça o que for necessário, as anotações pendentes na CTPS ou sua devolução. Caso o empregador não compareça, as anotações serão feitas por meio de despacho da autoridade competente.

      10. Analise as seguintes afirmações:

a. As anotações contidas na CTPS gozam de presunção absoluta de veracidade e, por este motivo, não poderão ser elididas por prova em contrário. Em outras palavras, o valor probatório destas anotações é absoluto.

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