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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

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Por:   •  1/5/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.340 Palavras (22 Páginas)  •  358 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Com o meio globalizado e os avanços tecnológicos o ambiente empresarial esta cada vez mais exigentes e rigoroso com as organizações, as empresas passam a ter a necessidade de se organizarem tanto interiormente com exteriormente passam a ser mais cautelosos, deixando de lado o meio arcaico, não há mais espaço para as empresas que seguem modelos em desusos.

As empresas precisam adequar – se às necessidades humanas e ao exercer a de forma integrada, sejam eles clientes, proprietários, fornecedores, colaboradores, dirigentes e entre outras. O equilíbrio dinâmico entre as áreas empresarial e do ambiente passa ser fundamental, pois o processo de organização

Estão sendo rápidos, constantes e significativas abordando a parte trabalhista , porém é necessários que os empregadores estejam atentos, aptos e instituídos para as leis que regem tanto o sistema empresarial como empregatício. Pois uma empresa antes de se estabelecer deve se informar de todos os processos que as cerca antes da abertura da mesma, estando atentos aos processos contábeis , evidenciando os lançamentos contábeis e finalmente fazendo uma explanação sobre o mercado regional, analisando sua estrutura e a viabilidade para se abrir ou não uma empresa levando em conta seu regimento.

Portanto toda a empresa antes de ser colocada em funcionamento deve se informar de todos os processos normas e leis que são instituídas para cada situação da mesma.

1-Rotinas Trabalhista

1.1-CTPS.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento em que se anota o contrato individual de trabalho. O empregado deve entregá-la ao seu empregador para a efetivação mediante de recibo, no seu primeiro dia de trabalho.

Como visto no artigo 149 da constituição Federal entreve A ONTRIBUIÇÃO SINDICAL: Compete unicamente a união instituir contribuições sociais, de mediação do domínio econômico e empenho das categorias profissionais ou econômicas, não é obrigatório filiar-se a um sindicato, mas as categorias são obrigadas a contribuir anualmente, por isso fazem jus os dispostos na convecção coletiva.

A contribuição sindical é recolhida uma única vez e os empregados são obrigados a deduzir de sua folha de pagamento.

1.2-EXAME ADMISSIONAL

Como fica estabelecida na Lei 5452/43 do Art. 168 Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Exemplificando O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada (CLT).

Este exame tem por finalidades reservar a saúde e integridade física do trabalhador. Serve também para proteger tanto empresa como o empregado caso aconteçam problemas futuros. Alguns exames são específicos para cada profissão, os de rotina são a Audiometria, Eletrocardiograma, Exame de Sangue, Exame de Fezes e de Urina. Em geral são avaliadas também as predisposições genéticas do paciente a desenvolver doenças.

1.3-REGISTRO DO EMPREGADO

Em todas as atividades será obrigatório para o empregador, o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador (artigo 41 da CLT).

. é um dos meios utilizados para comprovação de tempo de serviço perante a Previdência Social, servindo também para provar a vinculação entre empregado e empregador. Atualmente, o registro pode ser feito em livro ou ficha, bem como através de sistema informatizado.

Desde 20-6-2001, com base na Lei 10.243/2001, deixou de existir a obrigatoriedade da autenticação do livro ou fichas de registro de empregados, inclusive do livro ou fichas em continuação. Cabe ressaltar que enquanto não houver a contratação de empregados, a empresa não está obrigada a ter livro ou fichas de registro, bem como os fiscais não podem exigir que os mesmos sejam apresentados em branco.

1.4-CONTRATOS DE TRABALHO

É importante conhecer bem os tipos de contrato de trabalho existentes e a forma correta de utilizá-los de acordo com o que estabelece a nossa legislação. Isso fará com que a empresa consiga reduzir custos e evitar problemas futuros. É verdade que muitas empresas resistem em registrar seus empregados sob o argumento de que os encargos sociais são altíssimos, além do fato de que existe uma enorme burocracia imposta pela legislação trabalhista, previdenciária e tributária.

O artigo Art. 442 da CLT que contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso correspondente a relação de emprego. O contrato de trabalho não se confunde em vários outros de natureza civil. Este artigo estabelece regras ou normas para que se celebre o contrato de trabalho. Isso foi importante, pois, trouxe seriedade nos tratos entre empregado e empregador.

As formas de contrato estão estabelecidas em dois tipos contrato tácitas e expressas.

• Contrato Tácito - A tácita ocorre quando alguém presta serviços não eventuais a outrem, sob dependência deste e mediante salário, muito embora não tenham as partes envolvidas, externado de forma explicita e clara esta vontade. Através da continuidade da prestação de serviços, as partes implicitamente concordam na celebração de um contrato de trabalho. Não existe por parte do empregador oposição em relação à atividade laboral do outro, o empregado tácito

.

• . Contrato Expresso - é aquele em que as partes estipulam as condições da prestação de serviços de forma clara, podendo ser celebrado de forma verbal ou escrita. Como se percebe a lei não exige que o contrato seja escrito para que alcance validade, na prática, muitas relações e condições são avençadas na forma verbal. No entanto, a lei exige sempre a anotação na CTPS, pelo empregador, em

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