Características do pensamento jurídico Português
Seminário: Características do pensamento jurídico Português. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: solangeneri • 1/10/2013 • Seminário • 1.796 Palavras (8 Páginas) • 418 Visualizações
A História do Direito Brasileiro, até as duas primeiras décadas do século XIX, confunde-se com a História do Direito Português ou, simplesmente, constitui parte dela. Após a Independência do Brasil, em 1822, começa-se a tratar do Direito Brasileiro propriamente dito.
Características do pensamento jurídico Português:
Direito canônico - principal influência do Direito Português.
A História do Brasil por Boris Fausto
Trecho sobre o Brasil Colônia:
"No Brasil dos primeiros tempos, dos anos 1500 e 1600, os portugueses ocuparam o litoral da colônia e muito concentrados no litoral do nordeste. Eles estavam muito interessados no comércio com a Índia e eles pensaram no Brasil como uma espécie de ponto de parada na rota para as Índias. A primeira forma de governo no Brasil Colônia foi o sistema de capitanias hereditárias. As capitanias em geral fracassaram, com exceção de São Vicente e Pernambuco. Diante do fracasso, Portugal estabeleceu um sistema centralizado de governo, que foi o Governo-Geral. Os [primeiros governadores-gerais] foram Tomé de Souza, Duarte da Costa e Mem de Sá. Quando os portugueses chegaram à conclusão de que era preciso dar um ganho econômico ao Brasil, eles se concentraram principalmente na produção de açúcar, plantando a cana-de-açúcar. Eles tinham uma vantagem com a plantação da cana-de-açúcar porque já tinham a experiência na costa da África. Só que para tocar uma grande fazenda de cana, eles necessitavam de braços. Então era necessário encontrar uma saída para o problema da mão-de-obra e foi aí que os portugueses começaram a utilizar os índios e a explorar o tráfico africano".
Direito no Brasil Colônia
O Brasil foi conquistado por Portugal no ano de 1500, mas ele foi explorado a partir de 1532. Este período entre 1500 e 1532 foi denominado de pré-colonial, ou seja, antes da colonização e da exploração por Portugal. Para racionalizar a exploração da colônia, Portugal implantou diversas legislações no Brasil, com o intuito de melhor administrar a colônia e principalmente para estruturar a sua exploração. O Direito no Brasil, nesta época, foi imposto pela metrópole portuguesa, para resguardar o direito de alguns, e a colônia era vista apenas como um território de exploração e não como uma nação. E o Direito no Brasil sofreu a mesma sorte desta cultura. As principais características do Direito Colonial foram as leis de caráter geral e os Forais, que centralizavam o poder nas mãos de Portugal e dos seus dirigentes que aqui se encontravam (Adaptado de vídeo-aula do professor Irenilson Lubacheski: Youtube: Direito no Brasil Colônia Parte 1: Cartas de Foral).
Em 1549 é instituído o governo geral, com a intenção de centralizar político-administrativamente o Brasil. O primeiro governador foi Tomé de Souza, que foi financiado diretamente pelo Tesouro Real. Foi instituído também o cargo de Ouvidor-Geral, que ocupou o primeiro lugar na hierarquia judiciária, pois os donatários tiveram que dar apelo e agravo para o Ouvidor-Geral. De fato, houve a duplicação da estrutura judicial, pois sobreviviam os poderes e competências das capitânias e câmaras ao lado dessa nova justiça, desempenhada pelo Ouvidor-Geral. O controle efetivo do governador geral não foi implantado de imediato, tendo decorrido algumas décadas para acontecer de fato.
O Direito Penal praticado no Brasil Colônia:
Não havia presunção de inocência. Era inspirado no processo inquisitivo e as penas eram desproporcionais.
A via tormentosa (tortura) era meio lícito e válido para a obtenção de provas.
A confissão era suficiente para a condenação.
Não havia contraditório nem ampla defesa.
Havia penas de morte e por enforcamento.
Cartas Forais:
Documento jurídico que regulou a parceria econômica entre a Coroa e os donatários. A Carta de Foral foi um documento real utilizado por Portugal em seu regime colonial para estabelecer um Conselho e regular a sua administração, limites e privilégios. O Foral era um Conselho livre de Portugal, que transferia o poder do governo a um Conselho que tinha uma certa autonomia para resolver e julgar alguns conflitos. Os forais só foram extintos em 1832, dez anos após a independência do Brasil.
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O Tribunal de Relação da Bahia
O Tribunal de Relação da Bahia (TRBA), criado em 1587, foi uma iniciativa do rei Felipe II, de Portugal e Espanha, países que à época formavam a União Ibérica. O interesse do rei estava orientado para a diminuição dos poderes dos ouvidores. Foi o primeiro tribunal do Brasil e da América. Entretanto, apesar de criado em 1587, foi efetivamente instalado somente em 1609. Foi suprimido em 1626. Alguns autores dizem que o tribunal foi restaurado em 1652, já outros mencionam o ano de 1654. Para além das relações de poder perante os ouvidores, a instalação do Tribunal de Relação da Bahia aconteceu também por fatores de ordem econômica, pois o Brasil era a mais importante colônia portuguesa e a cidade de Salvador tinha o mais expressivo porto do mundo ao sul do Equador.
Ruy Barbosa e a Constituição de 1891
A Constituição de 1891 é também conhecida como Constituição de Ruy Barbosa porque o jurista baiano, que admirava a Constituição dos Estados Unidos, escreveu boa parte do texto desta Constituição. Tal foi a influência dos Estados Unidos na Constituição de 1891 que nela o país se chamava Estados Unidos do Brasil.
Cronologia do Direito no Brasil e fatos políticos importantes
1500-1532: Período pré-colonial.
1549: É instituído o Governo Geral e o cargo de Ouvidor-Geral.
1587: Criação do Tribunal de Relação da Bahia, por iniciativa do rei Felipe II, de Portugal e Espanha.
1609: Efetivação da instalação do Tribunal de Relação da Bahia.
1626: O Tribunal de Relação da Bahia é
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