Historia Do Pensamento Criminologico
Trabalho Escolar: Historia Do Pensamento Criminologico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wilzapaula • 18/3/2013 • 472 Palavras (2 Páginas) • 1.562 Visualizações
História do Pensamento Criminológico
A consolidação da Criminologia como ciência.
Crime: fato tão antigo quanto o homem. Fascínio e preocupação.
Criminologia em sentido amplo: sempre existiu.
Criminologia em sentido estrito: Lombroso, Garófalo e Ferri.
Etapas pré-científica e científica.
A ETAPA PRÉ-CIENTÍFICA DA CRIMINOLOGIA
Criminologia Clássica ou Escola Clássica
Iluminismo: racionalismo e humanismo
Enfrentamento do velho regime, sistema penal caótico, cruel e arbitrário das monarquias absolutas (Leis vagas e atrozes, que eram aplicadas sob a égide de um processo penal arbitrário, secreto, inquisitorial, baseado na confissão e no tormento).
Necessidade de racionalizar e humanizar o panorama legislativo e o funcionamento das instituições, buscando um novo marco, uma nova fundamentação.
O Iluminismo surgiu na segunda metade do século XVIII. No âmbito penal, foi o coroamento do
movimento de humanização (da civilização) e teve início com o Renascimento
e a Reforma no século XVII. Nomes que mais se destacaram nessa época, além de Beccaria:
Montesquieu, Rousseau, Voltaire, Locke, Bentham, Filangieri, Romagnosi, Lardizábal etc.
O Iluminismo apareceu como reação contra o Direito e a jurisprudência do “Ancien Régime”
vigentes até finais do século XVIII, bem como contra um sistema cujas leis correspondiam à única
idéia da prevenção geral ou intimidação e tinha o delinqüente (o escolhido) como “exemplo” para
os demais. Leis vagas e atrozes, que eram aplicadas sob a égide de um processo penal arbitrário,
secreto, inquisitorial, baseado na confissão e no tormento.
Esse aberrante Direito penal exteriorizou-se no Brasil por meio das Ordenações Afonsinas, Manuelinas e, particularmente, pelo Código Filipino − Livro V das Ordenações do Reino (1603 a 1830). Todas possuíam, dentre outras, as seguintes características:
• desumanidade;
• crueldade;
• desigualdade; e
• arbitrariedade.
Embora nossa independência tenha ocorrido em 1822, as Ordenações Filipinas vigoraram entre nós até 1830, que é a data do primeiro Código Penal brasileiro (Código Penal do Império).
Particularmente significativa nesse período foi a obra Dos delitos e das penas (1764), de Cesare Bonesana, um “precursor” (do Direito penal liberal) conhecido como Marquês de Beccaria.
Obra de grande difusão na época, que representa o manifesto crítico (o ponto de partida) da orientação liberal no Direito penal, foi seu grito de guerra, assim como seu programa tático.
Beccaria criticou
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