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Historia Do Pensamento Criminologico

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Por:   •  18/3/2013  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  1.557 Visualizações

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História do Pensamento Criminológico

A consolidação da Criminologia como ciência.

Crime: fato tão antigo quanto o homem. Fascínio e preocupação.

Criminologia em sentido amplo: sempre existiu.

Criminologia em sentido estrito: Lombroso, Garófalo e Ferri.

Etapas pré-científica e científica.

A ETAPA PRÉ-CIENTÍFICA DA CRIMINOLOGIA

Criminologia Clássica ou Escola Clássica

Iluminismo: racionalismo e humanismo

Enfrentamento do velho regime, sistema penal caótico, cruel e arbitrário das monarquias absolutas (Leis vagas e atrozes, que eram aplicadas sob a égide de um processo penal arbitrário, secreto, inquisitorial, baseado na confissão e no tormento).

Necessidade de racionalizar e humanizar o panorama legislativo e o funcionamento das instituições, buscando um novo marco, uma nova fundamentação.

O Iluminismo surgiu na segunda metade do século XVIII. No âmbito penal, foi o coroamento do

movimento de humanização (da civilização) e teve início com o Renascimento

e a Reforma no século XVII. Nomes que mais se destacaram nessa época, além de Beccaria:

Montesquieu, Rousseau, Voltaire, Locke, Bentham, Filangieri, Romagnosi, Lardizábal etc.

O Iluminismo apareceu como reação contra o Direito e a jurisprudência do “Ancien Régime”

vigentes até finais do século XVIII, bem como contra um sistema cujas leis correspondiam à única

idéia da prevenção geral ou intimidação e tinha o delinqüente (o escolhido) como “exemplo” para

os demais. Leis vagas e atrozes, que eram aplicadas sob a égide de um processo penal arbitrário,

secreto, inquisitorial, baseado na confissão e no tormento.

Esse aberrante Direito penal exteriorizou-se no Brasil por meio das Ordenações Afonsinas, Manuelinas e, particularmente, pelo Código Filipino − Livro V das Ordenações do Reino (1603 a 1830). Todas possuíam, dentre outras, as seguintes características:

• desumanidade;

• crueldade;

• desigualdade; e

• arbitrariedade.

Embora nossa independência tenha ocorrido em 1822, as Ordenações Filipinas vigoraram entre nós até 1830, que é a data do primeiro Código Penal brasileiro (Código Penal do Império).

Particularmente significativa nesse período foi a obra Dos delitos e das penas (1764), de Cesare Bonesana, um “precursor” (do Direito penal liberal) conhecido como Marquês de Beccaria.

Obra de grande difusão na época, que representa o manifesto crítico (o ponto de partida) da orientação liberal no Direito penal, foi seu grito de guerra, assim como seu programa tático.

Beccaria criticou

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