Caso 2 е 3 Civil II: Obrigação da coisa certa
Ensaio: Caso 2 е 3 Civil II: Obrigação da coisa certa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: vane19ce • 1/4/2014 • Ensaio • 293 Palavras (2 Páginas) • 354 Visualizações
Caso 2 – Civil II
1- Sim com base no art. 876 que diz:Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição. Basta Marina comprovar que efetuou o pagamento antes de se concretizar a condição.
2- Não é obrigação pagar gorjeta, porem a partir do momento que se é pago não se pode pedir restituição pois trata-se de uma obrigação natural e esta não se admite vinculo jurídico.
Questão Objetiva 1
R: d) cumulativa
Questão Objetiva 2
R: e) É inexigível, entretanto, depois de validamente cumprida não enseja repetição.
Caso 3 – Civil II
1- a) Accipiens : Ivan
Solvens: Adoaldo
Objeto Imediato:Obrigação da coisa certa
Objeto Mediato: O Livro.
b) Tendo em vista que há culpa do devedor no caso apresentado, Adoaldo terá, segundo o art. 234, que responder pelo equivalente ao valor do livro, além de perdas e danos.
2-
R: Trata-se de uma obrigação civil, indivisível, de termo(evento futuro e certo) diferida.
contrato comodato:obrigação de restituir.
objeto imediato: obrigação de restituir
objeto mediato:casa
Não pode ser substituída por outra de valor equivalente, a não ser que o credor aceite.
No caso da chuva Andressa não concorreu com culpa, art. 238. o credor perderá.
Com alagamento houve perda parcial sem culpa de Andressa aplica-se o art. 240- Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, se intencionalmente, houve culpa. Aplica-se a regra do art. 240 parte final “; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.
Questão Objetiva
R: a) de dar coisa certa, indivisível, resolvida para ambas as partes com ausência de culpa do devedor, ante o perecimento do objeto.
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