Caso Concreto de Redação Jurídica
Por: Asllan01 • 10/6/2015 • Trabalho acadêmico • 718 Palavras (3 Páginas) • 364 Visualizações
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Asllan Cordeiro[1]
Maria do Bom Parto[2]
QUESTÃO E CASO CONCRETO DE REDAÇÃO JURÍDICA[3]
Questão:
Segundo a principiológica do Código de Defesa do Consumidor - CDC (lei 8.078/90), presente no art. 6°, inc. III, são direitos fundamentais do consumidor: a informação adequada e clara acerca de produtos e serviços com demonstração de quantidade e qualidade, compreendendo assim aspectos como composição e os possíveis riscos existentes para o consumo. Em intima relação com o dispositivo anterior, o inciso IV estabelece na norma consumerista o mandado de proteção ao consumidor contra a veiculação de propaganda enganosa e abusiva; táticas coercivas e desleais para influenciar no consumo; e cláusulas abusivas em contratação de produtos ou serviço.
Por sua vez, pelo princípio da veiculação, presente no artigo 30 do da lei 8.078, estabelece que a publicidade, por qualquer meio de comunicação, de produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor a integrá-la ao contrato a ser formalizado.
Nesta feita, a informação publicizada acerca de produto, sem a devida descrição de quantidade, composição e qualidade; e os possíveis riscos de consumo são consideradas abusivas e enganosas.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública em face de Bebidas S/A, com objetivo de impedir a comercialização dos seguintes produtos, sem a adequação das informações em seus rótulos:
1ª - Cerveja com a mensagem "Sem Álcool", já que contém álcool em sua composição, o que viola a informação adequada.
Considerando a publicidade veiculada pela empresa Bebidas S/A acerca de Cerveja com a mensagem sem álcool, embora em sua composição possua álcool, é enganosa, já que viola a norma consumerista de informação adequada ao consumidor. Considerando que, embora a empresa Bebidas S/A alegue a vigência da legislação que dispõe acerca da não obrigatoriedade de informação no rótulo do teor alcóolico inferior a 0,5, tal qual nos art. 1.º e 2.º da Lei n.º 8.918/94 e 38, III, "a", do Decreto n.º 6.871/2009. Conclui-se que a legislação que faculta o uso a informação sobre o teor alcóolico deve ser ou afastada ou ponderada, evitando-se conflitos com outras legislações existentes ou levando o cidadão à prática de ilícitos administrativos e penais, haja vista, que as novas disposições da Legislação de Trânsito, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e hoje já sancionada, coloca em zero o nível de álcool permitido na corrente sanguínea. Por tudo isso, a cervejaria Bebidas S/A ao publicizar bebida “Sem Álcool”, à uma bebida que necessariamente possui álcool, viola o princípio da informação adequada, maximizando a vulnerabilidade do consumidor que é presumida.
2ª Bebida energética denominada Sorte com a mensagem “Beba Sorte e pratique Esportes!”, por se tratar de propaganda abusiva.
Embora a Empresa apresente defesa alegando que o slogan é uma estratégia publicitária, com o fim de captar clientes praticantes de esportes. A publicidade de bebidas energéticas deve levar como parâmetro o direito do consumidor a informação adequada, identificando de maneira clara e imediata o conteúdo da propaganda, evitando-se ambiguidades. Assim a alegação da referida empresa deve ser afastada, haja vista, a indução do consumidor a erro. Assim, a citada publicidade deve se adequar ao interesse social existente no consumo responsável. Portanto, afirma-se que o citado slogan é abusivo e enganoso, confrontando o disposto no art. 6º, incisos III e IV, respectivamente: “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem” e “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.
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