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Caso concreto para elaboração de parecer

Por:   •  23/6/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.588 Palavras (7 Páginas)  •  299 Visualizações

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Caso concreto para a elaboração de um parecer.

Regina Duarte, 35 anos, casou-se com Ivanildo Peixoto Vieira, 38 anos. Após três anos de casados, tiveram uma filha, P. L. D., atualmente com 4 anos. Antes de nascer a menina, viviam razoavelmente bem, embora os ciúmes de Regina atrapalhassem um pouco a relação. Com o nascimento da criança, por ter que ficar mais tempo em casa cuidando da menina, as brigas se tornaram mais constantes. Ivanildo disse: “Pedi a separação, mas Regina não admitiu tal decisão. Nos separamos de forma litigiosa. Regina deixou a menina comigo. Ela disse que não tinha dinheiro nem paciência para cuidar da criança. Com a ajuda da minha mãe, assumi a guarda de fato da minha filha.” Ele afirmou que deixa a filha na creche, via para o hospital São Francisco, onde faz um estágio e, à noite, frequenta um curso de enfermagem. Nesse período, deixa a filha aos cuidados da avó. Em 12/09/2005, Regina procurou o marido e disse que ia querer a filha de volta. Ivanildo, então, propôs uma ação de guarda da criança. Ao saber disso, Regina decidiu pedir a guarda e posse da filha. Disse que já tem condições de cuidar da criança, porque está empregada na empresa XXXXX, onde recebe R$ 416,50. Afirmou que o pai não tem possibilidades de cuidar da menina, porque só recebe R$200,00, como estagiário do Hospital São Francisco e que larga a criança, à noite, com a avó. Acrescentou: “Na petição eles mentiram! Não abandonei minha filha, estava muito descontrolada, eu e o pai deixamos ela com a avó. Agora já tenho condições de cuidar da minha menina.” Ivanildo disse: “Eu e Regina não nos damos bem. Ela faz cenas de ciúmes sempre que a gente se encontra. Quero que a justiça me conceda a guarda da minha filha, mas não posso pagar por isso.” Não houve conciliação e o juiz concedeu a guarda provisória à avó. Foi solicitado estudo social do caso. Este se encontra a fls. Na fl. 28, se lê que “sob a guarda do pai, P. está convivendo em ambiente salutar, propício ao seu desenvolvimento, não havendo razões plausíveis, neste momento, que justifiquem uma mudança”. Na fl. 29, está registrado: “Assim, a partir da situação apresentada, das considerações pertinentes e, de acordo com a percepção de sentimentos e emoções expressados, do ponto de vista social, neste momento, somos de parecer favorável à permanência de P. L. D. V. sob a guarda do genitor, Sr. I. P. V.” Testemunhas ouvidas em audiência, (fls. 48/51) afirmaram que a criança está feliz com o pai, que ele é muito dedicado. O juiz decidiu procedente, em parte, o pedido e deferiu ao pai e à mãe a guarda alternada da menina (fls. 58/71) Regina não concordou e disse: “Isso vai ser péssimo para a cabecinha da minha filha: ela só tem 4 anos! Eu tenho mais condição de cuidar dela do que o pai. Vou deixar ele visitar ela sempre.” Ivanildo argumentou: “Nem pensar, dividir a guarda com a Regina! Nós brigamos muito: isso vai deixar nossa filha confusa! Ela abandonou a menina, foi cuidar da vida dela e agora vem disputar a criança comigo! Sempre cuidei muito bem da nossa filha e posso continuar cuidando. Vou lutar até o fim pela guarda dela.”

Ementa:

DISPUTA PELA GUARDA DE MENOR – Separação litigiosa – Guarda provisória com a avó paterna – Alegação da mãe de melhor condições de assistência à filha — Decisão pela guarda alternada – Apelação dos pais contra a guarda alternada – Avaliação da assistência social favorável ao pai – Bem-estar da menor – Inteligência do artigo 1584 CC – Parecer favorável ao pai.

Relatório:

Trata-se da disputa da guarda de P. L. D., quatro anos, entre Regina Duarte, 35 anos, divorciada, comerciaria e Ivanildo Peixoto Vieira., 38 anos, divorciado. O fato teve início em 12/09/05. Segundo Ivanildo, após sete anos de casamento, separou-se judicialmente de sua esposa. Como ela não tinha condições financeiras de educar a criança e garantir a sua manutenção, além de estar passando por um período de instabilidade emocional, a guarda de fato da menor lhe foi concedida. Afirmou que não mantém um bom relacionamento com a mulher, já que ela nunca admitiu a separação e frequentemente promove cenas de ciúmes quando se encontram.

Relatou que a criança frequenta a creche e que, quando vai para o curso de Enfermagem, à noite, ela fica sob os cuidados da avó paterna. Requereu assistência judiciária gratuita, a guarda da filha e a procedência da ação. Frustrada a tentativa de conciliação, o juiz deferiu a guarda provisória à avó paterna. Regina contestou, dizendo da mentira das afirmações constantes da exordial e que os litigantes, de comum acordo, deixaram a filha sob a responsabilidade da avó paterna, a quem deram a guarda de fato da criança. Entretanto, entende que o autor não tem condições de cuidar de P. L. D. V. porque não trabalha e recebe apenas uma bolsa do Hospital São Francisco, no valor de R$ 200,00 mensais. Ademais, além de passar todas as manhãs nesse hospital, o autor frequenta o curso de enfermagem noturno. Disse que, quando deixou a filha aos cuidados da avó, não tinha condições de sustentá-la, situação já superada, pois trabalha na XXXX, recebendo salário de R$ 416,50 mensais. Requereu o deferimento da guarda de P.L.D.V. em seu favor. O estudo social foi apresentado a fls. 23/29. Nele registrou-se que “sob a guarda do pai, P. está convivendo em ambiente salutar, propício ao seu desenvolvimento, não havendo razões plausíveis, neste momento, que justifiquem uma mudança”.

E ainda, “Assim, a partir da situação apresentada, das considerações pertinentes e, de acordo com a percepção de sentimentos e emoções expressados, do ponto de vista social, neste momento, somos de parecer favorável à permanência de P. L. D. V. sob a guarda do genitor, Sr. I. P. V.”(fl. 29). Em audiência, realizou-se a oitiva das testemunhas (fls. 48/51), quer ela taram que o pai é extremamente dedicado e que acriança demonstra estar feliz em sua companhia. O MM. Juiz de Direito julgou procedente em parte o pedido, deferindo a ambos os genitores a guarda alternada de P. L. D. V. (fls. 58/71). Regina apelou, dizendo que a guarda alternada trará prejuízos ao desenvolvimento psíquico da criança, que conta apenas quatro anos de idade, sendo ela, a mãe, a que melhores condições reúne para cuidar da filha. Afirmou ainda que não criará dificuldades para que o pai visite a menina e requereu a guarda definitiva de P. L. D. V. Ivanildo também apelou, afirmando que a guarda alternada irá prejudicar o desenvolvimento emocional de P. L. D. V., pois os litigantes não se relacionam de forma harmoniosa. Salientou ter melhores condições para cuidar e educar a filha, já que Regina deixou de priorizar a criança para tratar de interesses pessoais logo após a separação do casal. Aduziu estar com a guarda de fato da filha, inexistindo motivos que justifiquem a mudança na rotina de P.L.D.V. Requereu o deferimento da guarda da filha em seu favor.

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