Casos de violação do contrato de trabalho
Abstract: Casos de violação do contrato de trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: amanda_aguilhera • 14/4/2014 • Abstract • 608 Palavras (3 Páginas) • 334 Visualizações
Não bastasse o desvio de função do porteiro para vigia, motorista, estoque e almoxarife, ainda era solicitado ao porteiro que fizesse a higiene das casinhas dos cães da empresa, bem como para que buscasse comida no restaurante em frente a empresa e alimentasse os cães.
Destarte, fica evidente que durante toda a contratualidade, o Reclamante não recebeu a totalidade do salário, bem como não recebeu a totalidade do INSS.
Como se não bastasse toda a situação esposada, cabe frisar que até a presente data, sequer ocorreu à remuneração de seu último mês de trabalho.
O Reclamante trabalhou para o Reclamado até o dia 06/01/2014, data em que houve a demissão sem aviso prévio do Reclamante.
Baixa da CTPS???
II - DO DIREITO
1. DOS DESVIOS/ACUMULO DE FUNÇÃO:
Conforme pode-se extrair dos fatos narrados, necessária se faz a declaração de que o autor exerceu além da função de porteiro no período de 04/01/2013 a 06/01/2014, outras funções, pelas quais a Reclamada deverá ser condenada a pagar ao reclamante as diferenças salariais concernentes ao acúmulo das funções nesse interregno, diferença esta que deverá ser apurada por este M.M. Juízo, devendo correspondem às diferenças entre o piso salarial de porteiro percebido pelo autor e suas outras atividades, por mês de serviço, nos termos das Cláusulas 4ª e 63ª da CCT de fls. 149/157, com as repercussões, por ser verba salarial, sobre o repouso remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários, adicional noturno e FGTS + 40%.
VIGIA - ENQUADRAMENTO - DESNECESSÁRIO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 7.102/83 - ACÚMULO DAS FUNÇÕES DE PORTEIRO E VIGIA - DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. A Lei 7.102/83 aplica-se, exclusivamente, à vigilância de estabelecimentos financeiros. E como as normas jurídicas ali dispostas enunciam restrição à liberdade de ofício constitucionalmente consagrada, devem ser interpretadas de forma restrita. Assim, as exigências daquela lei não se aplicam ao porteiro que pleiteia o pagamento de diferenças salariais pelo acúmulo da função de vigia; Recurso patronal improvido. Recurso adesivo obreiro provido em parte.
(TRT-6 - RO: 1708200210206006 PE 2002.102.06.00.6, Relator: Sérgio Murilo de Carvalho Lins, Data de Publicação: 07/09/2004). (grifo nosso)
ACÓRDÃO 0000226-10.2012.5.04.0111 RO Fl. 1
DESEMBARGADOR CLÁUDIO ANTÔNIO CASSOU BARBOSA
Órgão Julgador: 3ª Turma
Recorrente: SILVANA GABRIELA GONZALEZ NUNEZ - Adv. Jaqueline Souza Schneid
Recorrido: BLANCA AURORA SILVEIRA SALDIVIA - Adv. Altieres Terra de Carvalho
Origem: Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar
Prolator da Sentença: JUIZ DANIEL DE SOUSA VOLTAN
E M E N T A: DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O exercício de atividades não inerentes à função contratada e não contempladas no contrato de trabalho, configura acúmulo de funções e enseja o pagamento
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