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Casos de violação dos direitos trabalhistas

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Por:   •  4/4/2014  •  Ensaio  •  512 Palavras (3 Páginas)  •  506 Visualizações

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DIREITO TRABALHO

Aula 04

CASO CONCRETO: (OAB/RJ) João e Mário, atendentes da loja MM Ltda., após briga que envolveu agressão física entre ambos na frente de clientes do estabelecimento, foram chamados pelo empregador. O empregador (que verificou que os dois não mais poderiam trabalhar juntos), resolveu punir os empregados, tendo suspendido Mário por 10 dias e dispensado João por justa causa (como exemplo aos demais empregados). Comente se a conduta do empregador foi correta diante dos princípios que regem a justa causa.

Resposta:

Como João e Mário praticaram o mesmo ato faltoso, a punição aplicada deveria ser igual. O empregador poderia ter dispensado ambos por justa causa, na forma do art. 482, j da CLT. No entanto, como o empregador optou por aplicar punição menos severa ao Mário (suspensão), ficando a justa causa aplicada a João afastada, pois viola o princípio da não discriminação, já que a punição não foi igual, para a mesma falta.

QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) É correto afirmar que a CLT prevê, expressamente,

A) a advertência verbal, a censura escrita e a suspensão como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.

B) somente a suspensão do contrato e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.

C) a advertência, verbal ou escrita, a suspensão e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.

D) a censura escrita, a suspensão e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado

Resposta letra “c”

Diz a jurisprudência:

TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 980406920015010053 98040-69.2001.5.01.0053 (TST)

Data de publicação: 28/08/2009

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IMPROBIDADE. JUSTA CAUSA. PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADOR. PROPORCIONALIDADE ENTRE O ATO FALTOSO E A PUNIÇÃO. O poder disciplinar do empregador deve estar calcado em alguns requisitos, dentre eles, a proporcionalidade entre o ato faltoso e punição e gradação da pena. No caso, o reclamante extraviou um valor aproximado de 460,00, confessou e, por força de reconvenção julgada procedente, fora condenado a ressarcir a empresa. Contudo, tratando-se de contrato de trabalho de seis anos, sem que tivesse ocorrido anteriormente outra prática que desabonasse a conduta funcional nesse período, adequado é o entendimento do Tribunal Regional de que houve excesso na aplicação da pena de despedida por justa causa. Não se visualiza violação do art. 482 , alínea a, da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

TRT-16 - 963200901516001 MA 00963-2009-015-16-00-1 (TRT-16)

Data de publicação: 13/06/2011

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