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Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas

Por:   •  10/11/2020  •  Dissertação  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  202 Visualizações

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Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas
Vinicius dos Santos Climaco

RA:4797810

  1. RPG, famosa banda de rock internacional, cancelou um show menos de 24 horas antes de sua realização, frustrando 50 mil de adquirentes dos ingressos comercializados pela empresa VELOZ TICKET. A partir desse contexto, elabore relatório final individualmente, na condição de advogado (a) de defesa da banda e empresa de venda de ingressos. Ao final, analise qual seria a solução mais adequada para o caso concreto, de maneira fundamentada.
  • Defesa da Banda:

Em relação a banda RPG podemos observar algo singelo e não tão notório no enunciado, isto é, o reconhecimento internacional que a banda possui. Com isso, podemos perceber que se fosse uma banda qualquer não poderia ser intitulada com tal título, pois esse tipo de aclamação é fruto de um grande trabalho e comprometimento.

Comprometimento que nos auxilia a presumir que uma banda com tamanho título não iria faltar à um show para 50 mil adquirentes além de ter contratado uma empresa de ticket para vendê-los, sem ter um motivo plausível como um caso fortuito ou de força maior. Uma vez que tal postura, se fosse tomada de forma intencional, mancharia a carreira da banda.

Dessa forma, se a banda não quiser externar o motivo, o ideal seria marcar uma nova data para a realização do show, pois assim nem a banda, a empresa e muito menos os adquirentes seriam prejudicados ou poderiam simplesmente devolver o dinheiro a quem preferir. Tendo assim somente restituição, sem perdas e danos.

  • Defesa da Empresa Veloz Ticket:

Considerando o cenário para a VELOZ TICKET, observamos que se tem uma obrigação de fazer. A mesma não deve ser responsabilizada por eventuais situações que possam colocar em risco a realização dos eventos, sejam eles ocasionados por força maior ou caso fortuito. Porque a mesma comercializou os ingressos da banda RPG de forma correta, sendo assim, firmando a obrigação de fazer infungível ou obrigação personalíssima que no fim não foi cumprida. A obrigação de fazer infungível é sanada sem perdas e danos em casos de impossibilidade de cumprir-se, como podemos fundamentar nos artigos seguintes:

Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

Sendo assim, forçando a banda a remarcar uma nova data para o show e arcando com suas obrigações, levando à ambas as partes a statu quo ante, porém se a banda se recusar frente a essa possibilidade, deverá arcar com danos morais e materiais ocasionados pelas sua ação, conforme o artigo 186:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Com base nas defesas apresentadas, conclui-se que a solução mais adequada para o caso concreto seria a banda remarcar uma nova data para o evento e a empresa devolver os ingressos a quem quiser.

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