Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas
Por: Vinicius Climaco • 10/11/2020 • Dissertação • 504 Palavras (3 Páginas) • 202 Visualizações
Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas
Vinicius dos Santos Climaco
RA:4797810
- RPG, famosa banda de rock internacional, cancelou um show menos de 24 horas antes de sua realização, frustrando 50 mil de adquirentes dos ingressos comercializados pela empresa VELOZ TICKET. A partir desse contexto, elabore relatório final individualmente, na condição de advogado (a) de defesa da banda e empresa de venda de ingressos. Ao final, analise qual seria a solução mais adequada para o caso concreto, de maneira fundamentada.
- Defesa da Banda:
Em relação a banda RPG podemos observar algo singelo e não tão notório no enunciado, isto é, o reconhecimento internacional que a banda possui. Com isso, podemos perceber que se fosse uma banda qualquer não poderia ser intitulada com tal título, pois esse tipo de aclamação é fruto de um grande trabalho e comprometimento.
Comprometimento que nos auxilia a presumir que uma banda com tamanho título não iria faltar à um show para 50 mil adquirentes além de ter contratado uma empresa de ticket para vendê-los, sem ter um motivo plausível como um caso fortuito ou de força maior. Uma vez que tal postura, se fosse tomada de forma intencional, mancharia a carreira da banda.
Dessa forma, se a banda não quiser externar o motivo, o ideal seria marcar uma nova data para a realização do show, pois assim nem a banda, a empresa e muito menos os adquirentes seriam prejudicados ou poderiam simplesmente devolver o dinheiro a quem preferir. Tendo assim somente restituição, sem perdas e danos.
- Defesa da Empresa Veloz Ticket:
Considerando o cenário para a VELOZ TICKET, observamos que se tem uma obrigação de fazer. A mesma não deve ser responsabilizada por eventuais situações que possam colocar em risco a realização dos eventos, sejam eles ocasionados por força maior ou caso fortuito. Porque a mesma comercializou os ingressos da banda RPG de forma correta, sendo assim, firmando a obrigação de fazer infungível ou obrigação personalíssima que no fim não foi cumprida. A obrigação de fazer infungível é sanada sem perdas e danos em casos de impossibilidade de cumprir-se, como podemos fundamentar nos artigos seguintes:
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Sendo assim, forçando a banda a remarcar uma nova data para o show e arcando com suas obrigações, levando à ambas as partes a statu quo ante, porém se a banda se recusar frente a essa possibilidade, deverá arcar com danos morais e materiais ocasionados pelas sua ação, conforme o artigo 186:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Com base nas defesas apresentadas, conclui-se que a solução mais adequada para o caso concreto seria a banda remarcar uma nova data para o evento e a empresa devolver os ingressos a quem quiser.
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