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Centro de Estudos Sociais Aplicados

Por:   •  24/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.870 Palavras (8 Páginas)  •  90 Visualizações

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Centro de Estudos Sociais Aplicados - CESA        

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO

Processo n. 00.000.0000.000

A EMPRESA S.A, já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, inconformada com o venerável acórdão prolatado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO DE REVISTA, nos termos do art. 896 § 2º da CLT, em face de ANTÔNIO DA SILVA, também já devidamente qualificado nos autos, pelas razões recursais em anexo.

Requer, outrossim, seja o presente recurso recebido, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar eventuais contrarrazões. Decorrido o prazo para a resposta recursal, finalmente, seja o recurso, remetido ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, in forma legis.

Nesses termos, pede deferimento.

Londrina, 13 de junho de 2023.

Bruna Letícia da Silva Lima

OAB/PR XX.XX

EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RAZÕES AO RECURSO DE REVISTA

Origem: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Processo n. 00.000.0000.000

Recorrente: Empresa S.A

Recorrido: Antônio da Silva

Colenda Turma,

Eminentes Julgadores,

Ínclito Relator.

O v. acordão prolatado pela Colenda 1ª Turma Recursal não merece prosperar, tendo em vista que viola Lei Federal e Legislação Vigente, conforme restam demonstradas no presente Recurso de Revista. Senão vejamos.

I. DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE

I.I. DA TEMPESTIVIDADE

Consoante o artigo 6º previsto na Lei n. 5.598/70, em conjunto com os artigos 896 e 775 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no Recurso de Revista o prazo é de até 8 (oito) dias úteis, contados a partir do acórdão que julgou o recurso ordinário.

Desse modo, tendo em vista que o presente Recurso de Revista preenche o requisito acima mencionado, deve ser conhecido para que seu mérito seja apreciado por este Egrégio Tribunal.

I.II. DA REGULARIDADE FORMAL

Salienta-se que o presente Recurso de Revista obedece a todos os requisitos especificados na lei, incluindo a apresentação das próprias razões recursais que declina os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença recorrida.

I.III. DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS

Outrossim, destaca-se que para interposição do presente recurso será necessário que as custas processuais sejam pagas, sendo o valor computado em alíquota de 2% (dois por cento) do valor condenatório. Ademais, insta salientar, o devido recolhimento das custas processuais de preparo e remessa dos autos, conforme guia anexa.

II. DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE

II.I DA LEGITIMIDADE

A legitimidade recursal é reconhecida, tendo em vista que decorre da possibilidade da parte vencida interpor Recurso de Revista para discutir matéria já prequestionada, que não foi devidamente analisada.

Dito isto, observa-se que as matérias relacionadas ao recolhimento do FGTS e do adicional de insalubridade, já forma prequestionadas pelo recurso ordinário em v. acordão proferido pela Colenda 1º Turma Recursal.

II.II. DO INTERESSE

Está demonstrado o interesse da parte Recorrente, tendo em vista que existem matérias de âmbito trabalhista que não estão sendo devidamente observadas pelo venerável acordão prolatado pela Colenda 1ª Turma Recursal.

II.III. DO PREQUESTIONAMENTO

O presente Recurso de Revista preenche o pressuposto recursal específico do prequestionamento, nos termos do art. 896, § 1° A, CLT, e da súmula 297 do TST.

Com efeito, a matéria objeto deste recurso foi ventilado expressamente na decisão recorrida, ou seja, no venerável acórdão, devendo ser conhecido e ter seu regular processamento.

II.IV DA TRANSCENDÊNCIA

O presente Recurso de Revista preenche o pressuposto recursal específico da transcendência, nos termos do art.  896-A, CLT.

Com efeito, a matéria do objeto deste recurso possui reflexos gerais de natureza econômica, política, social e jurídica, devendo ser conhecido e ter seu regular processamento.

III. DOS FATOS

Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Antônio da Silva, objetivando o acréscimo à condenação em desfavor da Empresa S.A de adicional de insalubridade calculado sobre a remuneração base do Autor e recolhimentos do FGTS desde a admissão, há 10 anos, pois trintenária a prescrição aplicável.

Em acordão, a Colenda 1° Turma Recursal, decidiu por maioria de votos dar provimento parcial ao Recurso Ordinário, acrescentando o valor de custas no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor da causa ora atualizado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Deste modo, tendo em vista a nítida violação de Lei Federal, não restou outra alternativa à Recorrente senão a interposição deste Recurso de Revista.

IV. DO MÉRITO

IV.I. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CALCULADO SOBRE A REMUNERAÇÃO BASE DO AUTOR. DA NÃO OBSERVAÇÃO DO ART. 192 DA CLT.  

De acordo com o artigo 192 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo e não sobre o salário base do Recorrido.

Desse modo, com relação ao adicional de insalubridade, deve ser respeitado o percentual sobre o salário mínimo conforme determina o dispositivo legal acima mencionado. As decisões mansas e pacíficas de nossos Tribunais no que se refere ao tema, é no sentido de que:

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