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Citação através de vizinho

Por:   •  2/8/2018  •  Resenha  •  739 Palavras (3 Páginas)  •  146 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BRASIL - SC

PROCESSO nº 0000000-00.0000.0.00.0000

M P, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, que move em desfavor de L M, igualmente qualificada, vem com o devido respeito e acato, perante Vossa Excelência, manifestar-se na forma que segue:

Segundo informações colhidas na certidão do Oficial de Justiça a Requerida realmente reside no endereço constante na inicial, mas está se escondendo para não ser citada.

Como a Requerida é uma profissional autônoma não possui um endereço comercial, pois faz seus atendimentos na residência de seus clientes, assim sendo impossível sua citação em outro endereço.

Mas ao verificar os artigos n. 252 e 253, do CPC, podemos observar que:

“Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

(...)

Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

§ 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

§ 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

(...)”

Conforme consta nestes dois artigos depois de duas tentativas do Oficial de Justiça de encontrar a citanda, poderá intimar qualquer pessoa da família, ou em sua falta qualquer vizinho, de que no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação na hora que designar.

Uma vez que a Requerida está se ocultando para não receber a citação, o Oficial de Justiça poderá intimar o sindico, pois este se iguala a figura de vizinho, pois mora no mesmo edifício, conforme consta no artigo 252, para informar o dia e hora que retornará ao endereço para a citação da Requerida.

Uma vez que no dia combinado a Requerida não se encontre, e ao se informar o motivo da ausência da mesma, esta poderá ser considerada citada, mesmo que o sindico se negue a receber o mandado, deixando em mãos do sindico a contrafé.

Diante do contido nos dois artigos informado acima, perfeitamente possível a citação da Requerida no seu endereço residencial, já que conforme certidão do oficial de Justiça, a Requerida reside no endereço e se oculta para não receber o mandado.

Desta forma, diante da manifesta ocultação da Requerida, é a presente para requerer seja determinada nova diligência a ser realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, no mesmo endereço ofertado na inicial, a fim de que este proceda a citação por hora certa (artigos 252 á 254 do Código de Processo Civil), plenamente cabível a espécie.

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