Civil
Tese: Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: IsacP • 22/10/2014 • Tese • 536 Palavras (3 Páginas) • 197 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS - SP.
DANIELE, brasileira, solteira, estudante, portadora da carteira de identidade nº 09.999.999-9, IFP, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 099.999.999-70, residente e domiciliada na Rua Edgard Antunes, 32, Muito Longe, Campinas, SP, Cep: 99.999-999, telefone: 3333-7333 ou 7999-2992 vem, representada por seu advogado, com endereço profissional na Rua dos Felizes, 999, centro, Campinas, SP, Cep: 99.000-999, propor
AÇÃO PAULIANA,
em face de DIOGENES, brasileiro, solteiro, dentista, identidade nº 19.827.999-9 - DETRAN, CPF nº 099.900.111-00, residente e domiciliado na Rua Rio da Prata, nº 47, Muito Perto, Campinas, SP, Cep: 99.999-240 e MARCOS, brasileiro, solteiro, estudante, identidade nº 20.999.999-9 - DETRAN, CPF nº 99.000.000-88, residente e domiciliado na Rua das Flores, 2.999, Muito Perto, Campinas, SP, Cep: 99.999-240, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
O 1º autor deve a autora o valor de R$ 40.000,00, representado por nota promissória emitida pelo 1º réu em 10/8/20XX, com vencimento estipulado para 15/10/2008, que deveria ser liquidada no foro do domicílio do 1º réu, em Campinas – SP.
Como a obrigação não foi cumprida no seu vencimento, a autora, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra o 1º réu, que, no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado, para tal fim, pelo juiz.Em seguida, a autora ficou sabendo que o 1º réu, no dia 3/10/20XX, doara ao 2º réu, seu filho, o único bem livre e desembargado que então possuía — um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00, agora registrado, em nome do donatário, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.
DOS FUNDAMENTOS
A fraude contra credores constitui defeito social do negócio jurídico, que, nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves: “não conduzem a um descompasso entre o íntimo querer do agente e a sua declaração. A vontade manifestada corresponde exatamente ao seu desejo. Mas é exteriorizada com a intenção de prejudicar terceiros ou de fraudar a lei”. (Direito Civil – Parte Geral, vol.1, São Paulo, Ed. Saraiva, 1997, p.98).
Tal defeito é classificado como vício social vez que o devedor, objetivando inadimplir com a obrigação assumida perante seu credor, firma contrato com terceiro alienando bens que garantiriam sua solvência. Aqui o terceiro tem ciência do motivo da disposição do bem, e em conluio com o devedor, conclui o negócio em prejuízo do credor.
É regido pelo princípio da responsabilidade patrimonial segundo o qual o patrimônio do devedor responde por suas obrigações. Esse patrimônio, se desfalcado maliciosamente,e de tal maneira que torne o devedor insolvente, estará configurada a fraude contra credores.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a V. Exa:
1 – a citação dos Réus para oferecerem resposta no prazo legal sob pena de preclusão, revelia e confissão.
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