Civil IV
Por: msdompsa • 5/10/2016 • Resenha • 405 Palavras (2 Páginas) • 257 Visualizações
Direito Processual Civil
Rio; 03 de Agosto de 2015 diego.langone@hotmail.com
Bibliografia: Alexandre de Freitas Câmara; Fred Didiê Jr; Daniel Assunpção Amorim Freitas
#Jurisdição: A Jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando a aplicação do Direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social. É o poder estatal do Estado poder/dever dizer o Direito. *A Jurisdição é indivisível.
01 - Características da Jurisdição
Caráter substitutivo: substitui a vontade da parte inadimplente pela vontade concreta da lei
Lide/conflito: É um conflito qualificado por uma pretenção resistida
Inércia: A Jurisdição só resolverá conflitos se for provocado/acionado - Art 2º CPC Art 460 CPC Juiz está adstrito ao pedido da parte, ele só dará o que lhe pedido. Excessão: O juiz tem o poder de ofício de quebrar a Inércia.
Definitividade: Decisão judicial transitado e julgado é imutável, imodificável.
Imparcialidade
Unidade
02 - Princípios da Jurisdição
Investidura
=> Investidura - A Jurisdição é inanimada - art 93, I, E 94 CF
Concurso público e Quinto Constitucional - 2 formas de investidura
Territorialidade
=> Princípio da Aderência ao Território
Indegabilidade
=> A atividade jurisdicional não pode ser delegada.
Inevitabilidade
=> Ninguém (cidadão) pode se recusar a um chamado judicial, uma vez integrado ao processo, quando convocado pelo Estado juiz. O cidadão fica subordinado ao Estado de Sujeição.
Inafastabilidade
=> *A regra do artigo 217 parágrafo 1º da CF
Juiz Natural
=> Art 5º, LIII, CF. Ninguém será processado senão por autoridade competente.
A escolha será através de normas genéricas, impessoais. É vedado o tribunal de excessão.
*Os processos em curso serão afetados pela nova lei.
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