Classificação das Normas Jurídicas
Artigo: Classificação das Normas Jurídicas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: estrela01 • 15/11/2013 • Artigo • 678 Palavras (3 Páginas) • 302 Visualizações
Classificação das Normas Jurídicas: Há dificuldades em classificar as Normas Jurídicas, pois o seu estabelecimento de critérios é um ato arbitrário. É a sua finalidade que diz se ela é interna ou externa.
1.Quanto ao Território:
Quanto ao território, as normas jurídicas se classificam em normas de direito externo e em normas de direito internos, conforme integrem, ou não, o direito de um determinado estado.
Normas internas ou Privadas – regula disciplinas relação nacionais ou entre cidadãos ou estado daquele país. Ex. Lei, decreto, regulamento, medida provisória.
Normas externas ou Públicas – são as que vinculam pessoas de diferentes estados distintos. Ex. tratado do Mercosul, ONU, convenções internacionais.
2. Quanto à estrutura:
Normas de conduta ou prescritivas.
Disciplinam o comportamento dos indivíduos ou as atividades dos grupos e entidades sociais em geral.
Normas de organização:
Visa a estruturação e a disciplina do funcionamento de órgãos ou de processos técnicos de identificação e aplicação de normas, a fim de assegurar uma convivência juridicamente ordenada.
Normas processuais:
São regras que estabelecem o procedimento a ser seguido como meio técnico à obtenção de um resultado determinado.
3.Quanto ao sujeito a que se dirigem:
Normas de Natureza Geral - são aquelas dirigidas a várias pessoas é a que vincula todos os sujeitos.
Normas de Natureza Individual ou Particular - destina-se a um indivíduo singular, ela é criada para um único individuo ex. aposentadoria, um contrato. São normas com eficácia inter partes, com o negócio jurídico.
4. Quanto ao objeto – Situações ou fatos.
Abstratas – são universais em relação à ação. É aquela que visa abranger um maior nº de situações de fatos possíveis. Ex. A propriedade será exercida em função social, deve manter a limpeza abrange situações de propriedades imóveis e móveis.
Concretas – regulam ações singulares. É quando você cria uma situação em que a propriedade se encontra.
5. Quanto às fontes – é de onde o direito surge de onde promanam (se manifesta).
Normas Legais – podem ser normas legais quando advindas das leis.
Normas Consuetudinárias (Costumeiras) – quando provenientes dos costumes; é aquela que nasce do costume dos usos.
Normas Jurisprudenciais – quando são decorrentes de decisões judiciais. É aquela derivada da prática judiciária nasce da prática judiciária.
Normas Negociais – as quais são extraídas dos atos negociais. É a fonte advinda da vontade das partes, é o contrato, o ato de disposição de última vontade. Ex. testamento é um ato negocial, você tem autonomia da vontade de direito.
6. Quanto à sua violação (sanção):
Normas Mais que Perfeitas –
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