Comunicação Jurídica
Por: Anielle Viana • 14/9/2016 • Trabalho acadêmico • 588 Palavras (3 Páginas) • 2.265 Visualizações
COMUNICAÇÃO JURÍDICA
ATIVIDADE
1. Escolha um artigo do Código Civil (Direito de Família ou dos artigos em estudo na disciplina Direito Civil) ou do Estatuto da Criança e do Adolescente e realize a tríplice dimensão semasiológica.
Nota: Devem ser escolhidos artigos de matéria já estudada, ou de assuntos que não requerem conceitos teóricos mais exigentes e que sejam acessíveis aos iniciantes do curso jurídico.
Referência:
- DAMIÃO, R.T.; HENRIQUES, A.. Curso de português jurídico. 10ª.ed – São Paulo: Atlas, 2009, p. 32-35
Artigo:
Artigo do Código Civil de 2002, compilado Estatuto da Criança e do Adolescente:
“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.”
Desenvolvimento:
- Compreensão:
O legislador deixa claro que a criança e o adolescente têm direitos à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho e assegura-lhes em seus cinco incisos em que circunstâncias ocorrerão tais fatos.
No parágrafo único o legislador ainda diz que os pais ou responsáveis têm o direito de estarem cientes dos processos pedagógicos que serão aplicados a seus filhos e também participarem das propostas educacionais.
- Interpretação:
O ECA procura assegurar à criança e ao adolescente uma educação com condições de igualdade afim de a criança permanecer na escola, o que diz o inciso I. Também é direito deles ser respeitados por seus educadores e também respeitá-los, o que trata o inciso II.
Têm as crianças e adolescentes o direito de se expressarem sobre os critérios de avaliação e recorrer às instancias escolares caso precise, conforme o inciso III.
Os assegurados podem participar de organizações dentro das escolas, sem nenhuma hesitação, pois o inciso IV garante isso.
O inciso considerado de mais importância é, sem dúvidas, o inciso V, onde o legislador garante que as crianças e adolescentes tem direito de terem uma educação gratuita pública perto de suas residências, o que facilita muito a vida dessas crianças e de seus responsáveis.
- Crítica:
É de suma importância o artigo sobre a proteção escolar das crianças e adolescentes para sabermos todas as obrigações do Estado nesse aspecto tão relevante para a formação de seres pensantes, mas, de acordo com a pesquisa do site UOL feita em janeiro deste ano, cerca de 2,8 milhões de crianças e adolescentes, entre 4 e 17 anos, estão fora da escola, o que seria uma incógnita para todos, visto que o Estado se comprometeu a assegurar seus direitos de estudo. Para Ângela Maria Costa, professora do curso de pedagogia da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), o número também reflete problemas de gestão. "Os municípios não se prepararam para o cumprimento da lei. Eles tinham desde 2009 para fazer isso, mas todo mundo ignorou", afirma. Segundo o advogado Ariel de Castro Alves, pais e governos podem ser responsabilizados por criança fora da escola.
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