Conceito sobre Férias, Aquisição e Concessão
Artigo: Conceito sobre Férias, Aquisição e Concessão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camila.sousa • 6/12/2013 • Artigo • 264 Palavras (2 Páginas) • 375 Visualizações
Conceito sobre Férias, Aquisição e Concessão:
Férias é uma modalidade de interrupção do contrato de trabalho. Isto significa que o empregado deixa de realizar sua contraprestação na relação trabalhista, que é o labor, mas o empregador continua com todos os encargos, como o pagamento de salário, a contagem como tempo de serviço, dentre outros.
AQUISIÇÃO E CONCESSÃO: Para entender melhor esse direito é necessário saber sobre Período Aquisitivo e Período Concessivo. Período Aquisitivo é aquele referente a 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Para traduzir de uma forma mais simplificada, pode se dizer que durante todo esse período o empregado está adquirindo o direito às férias, que ele somente irá gozar nos próximos 12 meses, que será o Período Concessivo. Ou seja, o empregado labora 12 meses, e nos próximos 12 meses ele tem o direito de gozar suas férias.
Portanto, a cada período de 12 meses, o empregado adquire o direito às férias, e nos próximos 12 meses deve ser concedido a ele o gozo das férias. Decorrido o período aquisitivo, o empregador deverá nos próximos 12 meses conceder as férias ao empregado, em um único período de 30 dias, e no momento em que for melhor para a organização. Somente em casos excepcionais é que as férias ocorrerão em dois períodos, e não mais que dois, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 dias, segundo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Todavia, a Convenção 132 da OIT - Organização Internacional do Trabalho - fala em, no mínimo, duas semanas ininterruptas, ou seja, 14 dias.
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