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Condições de divórcio em um escritório de notário

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Por:   •  22/9/2014  •  Artigo  •  564 Palavras (3 Páginas)  •  204 Visualizações

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Não é umAtualmente muito se fala sobre o divórcio realizado em cartório, e tenho me deparado com o fato de que muitas pessoas que pensam que esse tipo de divórcio é um procedimento simplesmente realizado no cartório, pelo tabelião e que não há a necessidade de advogado.

A realidade é que esta modalidade de divórcio é muito parecido com o divórcio judicial, sendo assim, a documentação exigida é a mesma e igualmente é necessário a presença de um advogado.

Deve ser observado que o divórcio extrajudicial tem as suas peculiaridades como por exemplo a inexistência de filhos menores de idade.

A seguir listo as condições para realização do divórcio em cartório:

As partes estejam em comum acordo, ou seja, divórcio consensual;

Inexistência de filhos menores de idade ou incapazes.

Em relação a bens, ressalta-se que pode haver ou não bens a serem partilhados, isso somente irá influenciar no valor do taxas cobradas pelo cartório dependendo do bem e no valor dos honorários advocatícios.

Documentos necessários:

• Cópia Autenticada da Carteira da OAB, Estado Civil, Profissão e Endereço do(a) ADVOGADO(A).

• Cópias Autenticadas da Identidade e CPF, Profissão e Endereço do CASAL. Obs.:Se qualquer dos divorciandos não puder comparecer para a assinatura da Escritura, deverá ser apresentada Procuração Pública com poderes específicos (Prazo de 30 dias e o Sinal Público reconhecido).

• Certidão Atualizada de Casamento (Prazo de 90 dias).

• Certidão da Escritura Pública do Pacto Antenupcial, se houver.

• Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos, se houver.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DOS BENS NO DIVÓRCIO

• REQUERIMENTO FEITO PELO ADVOGADO CONTENDO A RELAÇÃO DE TODOS OS BENS devidamente estimados E O ESBOÇO DA PARTILHA.

• Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel(is) (Prazo de 30 dias);

• Declaração de Quitação das Taxas de Condomínio;

• Certidão Negativa de IPTU, emitida pela Prefeitura;

• Guia de ITBI: SE HOUVER TRANSFERÊNCIA ONEROSA DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE O CASAL. Obs.: 1) Apresentar na Prefeitura cópia da Escritura ou do Registro do Imóvel; 2) O valor da avaliação deverá ser igual ou maior que o valor da transação.3) Caso o(s) Adquirente(s) do Imóvel seja(m) isento(s) ou imune(s) do pagamento do ITBI, apresentar a Certidão de Isenção do ITBI e Parecer, emitidos pela Prefeitura;

• Guia de ITD: SE HOUVER TRANSFERÊNCIA NÃO ONEROSA DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE O CASAL. Obs.: Apresentar na Exatoria cópias do CPF do Doador e Donatário, da Escritura e do IPTU do corrente ano;

• Certidão Negativa de Foro. Obs.: 1) SE HOUVER TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE O CASAL, apresentar também a Certidão de

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