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Conforme a Convenção da Organização das Nações Unidas

Por:   •  30/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.172 Palavras (5 Páginas)  •  227 Visualizações

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CRIMES DE TORTURA - LEI 9.455/1997

        A criação, em 1997, da lei específica que tratava do crime de tortura foi imprescindível, muito embora a Constitução Federal de 1988 já proibisse a conduta, o Brasil fosse adepto da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes firmada pela ONU e o ECA já tipificasse o crime contra crianças e adolescentes, uma vez que o Estado abusava do poder que detinha, estimulava e cometia atos exacerbados de violência, física ou moral, contra o povo. Ainda hoje, a totura é presente, no entanto, de uma maneira clandestina, principalmente no que diz respeito as relações entre militares e civis.

        Conforme a Convenção da Organização das Nações Unidas, de Nova York, art. 1.°, tortura:

        "designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer naturezai; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou dela decorram"

        Portanto, a lei do crime de tortura visa a proteção da liberdade e da dignidade da pessoa humana, em combate aos atos que causem profundo sofrimento físico ou moral, ilegal e constante, com a intenção de alcançar qualquer coisa ou aplicar qualquer castigo.

        Passaremos a analise das MODALIDADES de totura presentes na lei 9.455:

Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

Tortura-prova ou tortura-persecutória:

“Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;”

        Exemplo: O policial desfere dois socos no estomago do estelionatário com o intuto de obter a informção do paradeiro dos seus comparsas.

         Trata-se crime comum, pois tanto o sujeito ativo como o sujeito passivo podem ser qualquer pessoa

Tortura para a prática de crime ou tortura-crime:

“Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa”

        A vítima é compelida a praticar um crime sob coação moral inrresistivel, logo, o sujeito ativo vai ser o responsável não só pelo crime de tortura como também pelo crime praticado pelo sujeito passivo e este terá exclusão da culpabilidade.

        Trata-se de crime comum.

Tortura discriminatória ou tortura-racismo: (crime comum)

“Em razão de discriminação racial ou religiosa”

        Nucci descreve os grupos que poderão sofrer essa modalidade de totura:

 a) o conjunto de indivíduos de mesma, origem étnica, lingüística ou social pode formar uma raça; b) o agrupamento de pessoas que seguem a mesma religião.

        Trata-se de crime comum.

Tortura-castigo:

"Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo."

        Nesta espécie, temos os pais, por exemplo, que espancam os filhos. É possível visualizar no caso em questão uma relação de mando entre pais e filhos. O mesmo racicionio é inválido nas relações entre homens e mulheres, haja vista, que se desconsidera a existência de qualquer tipo de relaçao de submissão.

        Trata-se de crime próprio, pois o sujeito ativo será aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade. Dolo é o elemento subjetivo.

Tortura Própria

"Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

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