DECISÃO DO STF ACERCA DO CASO SOBRE O ABORTO DE FETOS ANENCÉFALOS, CONFORME OS MÉTODOS DE HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL.
Monografias: DECISÃO DO STF ACERCA DO CASO SOBRE O ABORTO DE FETOS ANENCÉFALOS, CONFORME OS MÉTODOS DE HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ariano • 5/6/2013 • 3.035 Palavras (13 Páginas) • 1.194 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
O intuito desta pesquisa acadêmica, solicitada pela professora, Karolina Fontes, é esclarecer de forma resumida, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal de autorizar as gestantes de fetos anencefálicos abortarem a criança conforme os métodos de hermenêutica constitucional.
Sendo assim, a análise a ser desenvolvida nas páginas subsequentes, abordará de forma clara e precisa, o conceito de anencefalia; as hipóteses legais do aborto; A hermenêutica metodológica; a hermenêutica filosófica; Portanto, a investigação do tema, será aprofundada a luz de vários tratadistas, tanto clássicos como modernos, a fim de esclarecer e contribuir de forma ampla este estudo, contribuindo com precisão no aprendizado e desenvolvimento deste navegante que apenas esta nas suas primeiras milhas de uma grande viagem, pelo mundo do Direito Constitucional.
2. A ANENCEFALIA
Primeiramente, a fim de que se tenha domínio sobre o tema estudado, mostra-se indispensável à definição do que é a anencefalia.
Trata-se de uma má-formação congênita que ocorre por volta do vigésimo quarto dia após a concepção, quando o tubo neural (estrutura fetal precursora do sistema nervoso central) sofre um defeito em seu fechamento.
Tal defeito não pode ser ligado a causas específicas, sendo certo que vários eventos podem ocasioná-lo. Dentre eles podemos citar a deficiência de vitaminas do complexo B, em especial o ácido fólico, a ingestão de álcool, o tabagismo, questões genéticas e, até mesmo, a submissão da gestante a altas temperaturas.
Deste defeito resulta que a estrutura encefálica é inexistente ou, caso existente, é amorfa, estando solta no líquido amniótico ou deste separada por uma membrana. Não há, portanto, a formação dos hemisférios cerebrais e nem do córtex cerebral (que constituem a estrutura cerebral).
Quanto ao tronco cerebral (estrutura responsável pela respiração), por ser a estrutura encefálica mais interna, é possível que não apresente lesões, embora seja muito comum que as apresente.
Percebe-se, assim, que a anencefalia é uma má-formação que diz com a lesão de parte do encéfalo – a sua parte mais importante –, qual seja, o cérebro, não sendo possível observar nos fetos portadores desta anomalia qualquer sinal de "consciência, cognição, vida relacional, comunicação, afetividade e emotividade".
Seu diagnóstico poderá ser feito, de forma inequívoca, já a partir do terceiro mês de gestação, utilizando-se, para tanto, de simples ultra sonografia, eis que a estrutura craniana do feto portador desta má-formação é inconfundível: ela não possui o formato oval/circular, mas tem profunda depressão na parte superior.
Outrossim, poderá ser usado o exame de sangue para seu diagnóstico, eis que gestações destes fetos geram um significativo aumento de alfa feto proteínas no sangue materno.
Quanto à incidência desta má-formação, é difícil precisar com que frequência ocorre, eis que muitas vezes o abortamento ocorre espontaneamente, não chegando aos órgãos responsáveis pelas estatísticas a informação desta gravidez.
Entretanto, números existentes apontam a incidência de 0,6 portadores de anencefalia para cada mil fetos nascidos vivos, sendo o Brasil o quarto país no mundo com o maior número de incidência de fetos anencefálicos, ficando atrás apenas de México, Chile e Paraguai.
3. DAS HIPOTESES LEGAIS DO ABORTO
O Art. 128 do CP prevê duas hipóteses nas quais a interrupção da gestação ou aborto não sofrerá punição. Uma das hipóteses é o aborto necessário, quando não há outra forma de salvar a vida da gestante, ou seja, quando a continuidade da gestação levará, sem sombra de dúvidas, à morte da gestante.
A segunda hipótese prevista no referido artigo é o aborto humanitário ou sentimental. Neste caso, não se pune a interrupção da gravidez decorrente de estupro, sendo requisito indispensável que a gestante consinta com a prática abortiva.
Nota-se que, se a interrupção da gestação for embasada em qualquer outro fundamento, a conduta será tida por ilícita, sofrendo o agente a incidência da pena cominada pelos Arts. 124 a 126 do CP.
Do que acima foi dito resulta que não haverá discussão quanto à legalidade do abortamento de anencéfalos se a gestação puder ser enquadrada nas hipóteses literalmente previstas no CP de inaplicabilidade da pena.
Entretanto, em não sendo possível tal enquadramento, restará a necessidade de se definir se aquele que pratica o abortamento de fetos com esta característica restará submetido à incidência da norma incriminadora ou poderá, a exemplo dos demais casos, ser beneficiado, tendo sua conduta como permitida.
Esta definição será encontrada através das duas hipóteses de interpretação, as quais este trabalho se dispôs a analisar.
4 – DA HERMENÊUTICA METODOLÓGICA
Primeiramente, é importante que sejam feitas algumas observações acerca da Hermenêutica para, somente após definidas algumas regras ligadas a este método de interpretação, podermos diferenciar a Metodológica da Filosófica, demonstrando as diferentes interpretações que delas exsurgem.
O método hermenêutico caracteriza-se pela circularidade, por um vai e vem entre o todo e as suas partes, pois considera que somente assim se conseguirá chegar a uma compreensão do objeto a ser interpretado. Explica-se.
Para que seja possível alcançar a compreensão do objeto é indispensável que o intérprete tenha a pré-compreensão do objeto ou de algo a ele relacionado, já que, sem tal conhecimento prévio, não se poderia começar o jogo da circularidade.
Vejamos o que foi dito acerca do método hermenêutico:
Para se compreender um texto, deve-se aplicar a arte da interpretação, ou seja, ‘é preciso colocar-se na posição do autor, e isso tanto do lado objetivo quanto do subjetivo’. Ora, o lado objetivo é obtido através do conhecimento da ‘língua tal como o autor a possuiu’, e, subjetivamente, trata-se de obter o conhecimento ‘de sua vida interior e exterior’. Segue daí que ‘ambas as coisas só podem adquirir-se completamente através da própria interpretação. Pois apenas por meio dos escritos de alguém se pode conhecer seu vocabulário, bem como seu caráter e suas circunstâncias’. (Assim,) ‘o vocabulário e a história da época de um autor funcionam como a totalidade a partir da qual seus escritos devem ser
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