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Consideração de alguns tópicos importantes em matéria de direito processual

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Por:   •  4/4/2014  •  Abstract  •  995 Palavras (4 Páginas)  •  305 Visualizações

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Revisão de alguns tópicos importantes da matéria de Direito Processual Civil

05 mar 2013 0 Comentário em Direito Processual Civil, Prof. Adriano Caldeirapor admin

- A competência é entendida como uma fração da jurisdição. Esta é exercida em todo território nacional – princípio da territorialidade. O princípio da territorialidade encontra algumas exceções na própria lei. São os casos de concorrência de competência do art. 88 CPC.

- A competência brasileira será exclusiva nos casos do art. 89 do CPC. Contudo o STJ tem considerado algumas exceções a estes casos. Se por exemplo, realizado inventário no exterior de bens localizados no Brasil, poderá haver a homologação da aqui se não implicar em prejuízos.

- No caso da competência absoluta, art. 111 do CPC, não poder ser modificada, NEM MESMO COM ACORDO ENTRE AS PARTES. Será absoluta no caso de competência em razão da:

a) pessoa

b) matéria

c) função

- A competência relativa pode ser modificada, DESDE QUE HAJA ACORDO ENTRE AS PARTES

Será relativa nos de:

a) valor de causa (JEC)

b) território, salvo exceções legais

- A competência para as AÇÕES INDIVIDUAIS DE CONSUMIDOR, será do domicílio do consumidor.

- AÇÕES COLETIVAS DE CONSUMO TRAMITARÃO:

a) no local do dano, se o dano for local

b) na capital do Estado, se o dano for regional ou nacional

- STJ: A falta de doc. entendido como indispensável pelo juiz não provoca a extinção imediata da execução, possib. de emenda, art. 616 CPC.

- STJ: A ação de consignação em pgto não pode ser utilizada para exigir parcelamento de débito tributário.

- A determinação da forma de cálculo de indenizaçao em ação de desapropriação tem natureza jurisdicional, logo impugnável por via de recurso.

- A fixação do valor de dano moral se da por juízo de equidade, só podendo ser revisto pelo STJ quando irrisória ou exorbitante.

- O benefício da justiça gratuita não isenta a parte do pagamento de eventuais multas processuais por atos indevidos.

- O Estatuto do Idoso adota subsidiariamente o rito sumário (275 -CPC) naquilo que não contrariar os prazos específicos do estatuto.

- O Estatuto do Idoso obriga a abertura de vista ao MP, sob pena de nulidade do feito.

- STJ: na apelação interposta de extinção do proc. s/ mérito não é necessário intimar o réu para contrarrazões.

- STJ decide: É nulo julgamento de apelação que apenas ratifica sentença sem transcrever os fundamentos.

- STJ: não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos regidos pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação.

- STJ: compete a Justiça Federal julgar em conexão consignação em pagamento e execução hipotecária.

- STJ: A capitalização de juros somente pode ser admitida quando haja expressa pactuação entre as partes.

- STJ: o adquirente, em alienação fiduciária, responde pelos encargos condominiais incidentes sobre o imóvel, ainda que anteriores à aquisição.

- SÚMULA 429 STJ: a citação postal, quando autorizada por lei, exige o AR.

- SÚMULA 414 STJ: a citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

- SÚMULA 282 STJ: cabe a citação por edital em ação monitória.

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