Contestação
Por: rafaelleoni • 15/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.565 Palavras (7 Páginas) • 197 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
PROCESSONº 038.15.00000-0
RUBENS AZZA ARADO, já qualificado nos autos da ação indenizatória pelo rito ordinário, proposta por JÚLIO BONACARGA, também já qualificado, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, tempestivamente, com fundamento nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I –AÇÃO PROPOSTA – SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização proposta pelo Autor para ser ressarcido pelos danos sofridos em acidente de veículos.
O Autor defendeu em síntese que no momento do acidente,trafegava pela Rua Blumenau, nesta cidade emseu automóvel e que fora atingido naparte traseira de seu veículo pelo carro do Réu. Não obstante a total ausência de provas neste sentido, a parte Autora aponta para o Réu como responsável pelo infeliz acontecimento.
Pelo ocorrido, o Autor então, requer que o Réuseja condenado ao pagamento de indenização no importe de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), dos quais 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), relativos a danos materiais suportados ao reparar seu automóvel e, R$ 6.000,00 (seis mil reais) por lucros cessante, alegando para tanto que teria ficado sem trabalhar por trinta dias em decorrência do acidente, e como descreveu, utilizava seu veículo para transporte de passageiros (“lotação).
No entanto, o Autor não possui o direito que postula, como se verá a seguir.
II–DAS PRELIMINARES (Art. 301)
CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE DE PARTE
Preliminarmente ressalta-se a ilegitimidade de parte do Réu, conforme art. 301, X, do CPC. Isso porque o Réu não deu causa ao acidente e consequentemente não poderá ser exigido dele a indenização reparadora pleiteada pelo Autor na presente demanda.
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
[...]
X - carência de ação;
Desta forma, requer a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 267, VI, do CPC.
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
[...]
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
DA NULIDADE POR CITAÇÃO IRREGULAR
Ressalta-se também a nulidade de citação conforme art. 301, I, do CPC. Isso porque o endereço indicado na inicial não corresponde ao domicílio do Réu, e, portanto, não houve citação no correto local. Desta forma, requer a devolução do prazo de defesa para a elaboração de uma nova e mais completa contestação.
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
Caso assim não entenda Vossa Excelência, no mérito a demanda não merece prosperar, conforme os argumentos seguintes.
III – DO MÉRITO
Alega o Autor que na data dos fatos o Réu estava em situação irregular, não respeitando a distancia de segurança exigida pelas normas de trânsito nacional.
Ocorre, entretanto que a colisão e os danos apontados não decorreram de culpa do Réu, inexistindo nexo causalentre os danos alegados e os fatos narrados.
Portanto, evidencia-se pelo estudo dos documentos periciais juntados aos autos que o Réu não incorreu no disposto no art. 186 do Código Civil, que dispõe:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Sendo assim, não se pode imputar ao Réu a obrigação pleiteada pelo Autor sob pena de dar azo a injustiça.
O real causador de todos os danos, inclusive os arcados pelo próprio Réu sequer foi citado na inicial. É fato provado nos próprios autos que a imprudência por parte do senhor Marco Aurélio Imprudêncio na condução de seu veículo no momento das colisões foi o que deu inicio a cadeia de eventos que lesou inclusive, de forma muito mais gravosa o patrimônio do Réu, pois teve este seu carro danificado tanto em sua parte traseira como na dianteira.
Destaca-se que como relatado pela perícia e pelas testemunhas presentes o senhor Imprudêncio trafegava em velocidade acima da permitida e que conduzia veículo em péssimo estado de conservação mecânica, como demonstrado pela perícia levada a cabo pelo órgão competente e que, ao atingir o carro do Réu lança-o contra o do Autor.
Por outro lado, o Réu no momento do evento observava regularmente as leis de trânsito e seu veículo estava em perfeitas condições. De tal sorte que não é prudente tentar impor ao Réu responsabilidade sobre o infortúnio.
Importante destacar que a jurisprudência majoritária reforça a defesa do Réu, pois ensina que a culpa por abalroamentos sucessivos é do condutor que deu início as colisões. Veja-se no que se refere ao Autor o dever de provar que o Réu foi o responsável pelo evento:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ENGAVETAMENTO. COLISÕES SUCESSIVAS. COLISÃO TRASEIRA POR TERCEIRO VEÍCULO. IMPULSIONAMENTO DESTE CONTRA A TRASEIRA DO VEÍCULO DA EMPRESA AUTORA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A DERRUIR A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. AUTORA NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE O PREPOSTO DA RÉ
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