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Contestação

Por:   •  4/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  870 Palavras (4 Páginas)  •  260 Visualizações

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EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU / RJ.

Processo: 0099747-81.2012.8.19.0038

DESTTAC 2000 – DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE HIGIENE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA. inscrita no CNPJ 10.295.581/0001-90, neste ato representada por WALDECIRA COSTA DIAS, brasileira, solteira, CNH 00033257157, CPF 960.438.147-49, Residente e domiciliado na Rua Governador Leonel Brisola, nº 1248 – Palhada – Nova Iguaçu - RJ, CEP 26290-006, Vem à presença de Vossa Excelência por seu advogado Emílio F. Naves inscrito no quadro de advogados da OAB sob o nº 154.381 com escritório na Av Doutor Mario Guimarães, nº 428 - sala 510, CEP 26255-230, Centro - Nova Iguaçu - RJ, Tel. (21)7833-0149, e-mail Emilio_naves@hotmail.com, na

AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL que lhe move:

Antônio Carlos Santos Teodoro, já devidamente qualificado no processo em epígrafe apresentar sua:

CONTESTAÇÃO

Requer inicialmente que todas as publicações sejam feitas, sob pena de nulidade dos atos, em nome de Emílio F. Naves OAB/RJ154.381, na forma do Código de Processo Civil.

Em segundo requer o reclamado o benefício da gratuidade de justiça, uma vez que não pode arcar com as custas processuais e honorários de advogado, com base na lei 1050/60 e suas alterações.

Breve relato:

Aduz o autor ter realizado contrato de locação, com o réu, para fins não comerciais e que este descumpriu o contrato desrespeitando a cláusula 6.5. Por o réu não ter transferido a titularidade da fatura de energia elétrica para seu nome, quer o cancelamento do contrato bem como indenização por danos morais no valor de três vezes o valor do aluguel. Informa ainda que tem medo de seu nome ir para o banco de dados dos inadimplentes.

É a defesa:

O réu realizou contrato de locação com o autor, sobretudo, este nunca teve seu nome maculado pela atitude daquele, o réu não realizou a transferência da fatura de energia elétrica já que são amigos de longas datas autor e réu nesta demanda;

Ressalte-se ainda que o autor, em sua ação de despejo, não comprova em momento algum que sofreu dano, seu nome jamais foi maculado pelo réu, sua imagem não foi denegrida por este, não passou por qualquer constrangimento para que configurasse dano moral;

Assim tem sido o entendimento da instância superior.

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AQUISIÇÃO DE TELEVISOR - DATA DE ENTREGA AJUSTADA - PRAZO SUPERADO - DESISTÊNCIA DA COMPRA - ESTORNO DO VALOR DESPENDIDO - DANO NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR - ABORRECIMENTOS DO COTIDIANO - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA

. - Não se tem como condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais se não restaram estes evidenciados. - O mero dissabor ou aborrecimento causado por desencontros do cotidiano não dá causa a indenização por dano moral. - O instituto do dano moral, de suma importância para as relações sociais, como notável instrumento de contribuição para o respeito entre as pessoas, seja em que relação for, não pode ser banalizado, transformando-se em fonte de recebimento de quantias pecuniárias por razões de menor relevância e que fazem parte, muitas vezes, do cotidiano das pessoas.

(TJ-MG - AC: 10134130047852001 MG , Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 08/05/2014, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação:

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