Contestação
Por: yannacastor • 25/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.208 Palavras (5 Páginas) • 209 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTRO JUÍZ DE DIREITO DA 02° VARA CIVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
Processo n° ...
ANITTA, brasileira, estado civil, economista, portadora da carteira de identidade n°..., inscrita sob o CPF n°... , residente e domiciliada na rua... , n°..., bairro, Belo Horizonte, CEP ..., nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo rito ordinário que lhe move ROSA , vem perante seu advogado legalmente constituído que, para fins do artigo 39, I do código de Processo Civil indica o endereço profissional na rua ... , n°... , bairro, cidade, CEP, vem perante Vossa Excelência apresentar sua:
CONTESTAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos jurídicos que, a seguir expõe:
DAS PRELIMINARES
- DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA:
A parte autora propôs a presente ação somente em face a ré, porém, o pedido versa sobre uma possível anulação de um contrato de compra e venda que é por sua natureza um contrato bilateral.
Por se tratar de um contrato,necessário se faz que o vendedor também integre o polo passivo da presente ação,já que, se não o fizer a ré torna-se parte ilegítima para figurar no polo passivo.
O artigo 47 do código de processo civil que trata do litisconsórcio nos elucida que:
“Art 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
Parágrafo único O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo”
Resta evidenciado que a ré é parte ilegítima nesta demanda, devendo o processo ser julgado extinto sem análise de mérito com fulcro nos artigos 301, x e 267, VI do CPC.
- DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO:
A autora propôs a presente ação tendo como base o vício de simulação e, por conseguinte requereu a anulação do negócio jurídico.
Porém,o artigo 167 do código civil que trata do vício da simulação nos informa que :
“Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na
forma”.
Evidenciado está Nobre Julgador, que o pedido realizado pela parte autora é juridicamente impossível, devendo com base no artigo 301,x do CPC e ainda no artigo 267,VI do mesmo diploma legal serem os pedidos julgados extintos sem a análise de mérito.
DO MÉRITO
DOS FATOS:
A autora propôs ação de anulação de negócio jurídico em face da ré alegando,em síntese que o contrato celebrado por ela e pelo senhor João estaria viciado pela simulação.
Alega ainda a autora em suas famigeradas palavras que a ré mantinha um relacionamento extraconjugal com o senhor João, seu ex companheiro, e que tal negociação fora realizada tão somente para beneficia- la,o que,obviamente não condiz com a verdade.
A ré nunca teve qualquer contato com o vendedor, conhecendoo somente no ato da negociação jurídica. O valor pago de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), foi o valor real do bem não existindo por parte dos contratantes nenhuma má-fé.
Importante ressaltar que tanto a ré quanto o vendedor são pessoas capazes, que o objeto negociado é lícito e que não havia naquele ato qualquer proibição legal para a sua realização a vontade das partes integralmente respeitada o que faz com que este negócio jurídico seja resguardado pela probidade e boa-fé.
Diante do exposto, resta evidenciado que o negócio jurídico celebrado entre as partes não deve ser anulado, devendo todos os pedidos autorais serem julgados improcedentes, por ser medida da mais imperioza justiça.
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