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Contestação

Por:   •  16/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  767 Palavras (4 Páginas)  •  120 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE

Processo nº XXXXXXXX

THIAGO RAMOS, brasileiro, estudante universitário, solteiro, portador da cédula de identidade RG n. XXX e inscrito no CPF nº XXX, residente na Rua XXX, Bairro Prazeres - nº XXX, CEP XXX, na comarca de Jaboatão dos Guararapes Velha, com endereço eletrônico XXX, vem à presença de V. Exa. por seu advogado, instrumento procuratório em anexo e endereço profissional no rodapé, apresentar a

CONTESTAÇÃO

À AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO pelo rito comum, ajuizada por ADALTON MARQUES, já qualificado nos autos, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DAS PRELIMINARES:

  1. – DA INÉPCIA DA INICIAL: Verifica-se que a Petição Inicial é inepta, segundo o Art. 337, IV, pois os fatos ali informados não conduzem com uma conclusão lógica e correta, devendo o processo ser extinto sem julgamento de mérito, por esta preliminar com a condenação do autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa. A alegação do autor de erro substancial em relação à pessoa do donatário é um fato incoerente, visto que o Sr. Thiago o salvou da morte e o levou para o hospital naquele dia fatídico onde o Sr. Adalton escorregou na cachoeira e engoliu água até desmaiar.
  2. ‒ INCOMPETÊNCIA “EX RATIONE LOCI”: A ação se trata da anulação de doação de um imóvel no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) situado em Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, ou seja, além dessa anulação há também uma reintegração de posse. Assim, como o imóvel está situado no município de Jaboatão dos Guararapes, invoca-se a incompetência desse Sr. De Juízo para apreciar o fato, requerendo-se que seja declarada essa circunstancia, de acordo com o art. 340 CPC, com a remessa dos autos para tal Comarca.

II – DO MÉRITO:

Se for o caso de que Vossa Excelência entenda pelo não acolhimento das preliminares alegadas, com consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, deve o pedido do autor ser julgado improcedente, pois ocorre que a pretensão do autor foi baseada em uma mentira de terceiros, totalmente sem fundamento e provas. Desta forma, deve ser julgado improcedente o pedido formulado pelo autor.

III ‒ DOS FATOS:

Em 06/05/2010 o Sr. Thiago encontrou o Sr. Adalton desacordado em uma cachoeira no Parque Sky e imediatamente o socorreu para o Hospital Municipal João Vai com Deus para que fossem feitos os devidos procedimentos médicos. Como agradecimento por ter salvado a sua vida, o autor doou por escritura publica em 30/06/2010, um imóvel situado em Prazeres – Jaboatão dos Guararapes Velha, no valor de R$150.000,00 onde o réu passou a residir. Após 4 (quatro) anos o autor entrou em contato com o réu para perguntar-lhe se ele realmente havia feito seu salvamento, pois teria ido novamente ao Parque Sky e um guarda florestal, de nome Anderson Ferreira, havia dito que o salvou naquele dia. Tal afirmação não condiz com a realidade, pois quem realizou de fato o socorro foi apenas o Sr. Thiago e podendo provar em juízo com a ajuda de 3 (três) testemunhas: dois funcionários que o receberam no Hospital no dia do acidente e o médico de plantão, no qual todos estão dispostos a testemunhar em juízo. Mesmo após confrontar o réu sobre essa nova afirmação e obter a resposta de que foi mesmo o Sr. Thiago que o salvou, o autor decidiu ajuizar esta ação baseada numa mentira.

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