TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Contestação

Por:   •  23/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.168 Palavras (5 Páginas)  •  704 Visualizações

Página 1 de 5

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI

PROCESSO Nº 333.00.200/2014

BANCO SILVA S/A, pessoa jurídica de direito privado já qualificada nos autos em epígrafe, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, que lhe move Juliano Leonel, já qualificado, vem, por seu procurador judicial que esta subscreve (instrumento procuratório anexo), perante Vossa Excelência dentro do prazo legal e com base nos artigos 300 e seguintes do CPC, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

  1. PRELIMINARES

  1. Conforme, o art. 301, X, do CPC, a Inicial carece de ação, uma vez que, há ausência de interesse processual. Em outras palavras, o Autor não preenche as condições da Ação no sentido de que, a causa corresponde à relação jurídica alegada.
  2. Consoante restará demonstrado no processo a Ré não é responsável pela indenização já que apenas prestou serviços, motivo pelo qual deverá ser extinto o processo na forma do art. 267, VI, do CPC, que diz:  

“Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual”;

  1. Por isto, é a presente para requerer que seja extinto o feito, sem julgamento de mérito, com os fundamentos acima citados.
  1. DOS FATOS
  1. A presente demanda deve ser julgada inteiramente improcedente em todos os seus termos e condições, eis que surge assentada informações inverídicas.
  2. A empresa MASSARÁ E BRITA LTDA, utilizando-se dos serviços do BANCO SILVA S/A entregou, para simples cobrança, duplicata no valor de R$ 1.245,00, com vencimento para 05/03/2013 emitida contra o suposto devedor Juliano Leonel, com ordem de protesto no terceiro dia após o vencimento caso fosse paga (documento anexo).
  3. Entretanto, o Autor ao receber a notificação de protesto enviada pelo Cartório do 1º Ofício de Teresina, alega que nunca efetuou compras na referida empresa desconhecendo a origem da cambial, negando-se a pagá-la (documento incluso).
  4. Por essas razões, o Autor ingressou neste respeitável Juízo com ação indenizatória contra o Réu.
  1. PRELIMINARMENTE
  1. Antes de adentrar no mérito, mister se faz apontar algumas defesas em sede preliminar
  2. É nítida a ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE REQUERIDA.
  3. A melhor definição para legitimidade é a coincidência entre as partes que figuram na relação processual, no caso é cristalina a ausência de correspondência entre as partes deste processo.
  4. Conforme exposto o BANCO SILVA S/A A não concedeu desconto de título de crédito, acatou-o simplesmente para cobrança e com ordem expressa da empresa MASSARÁ E BRITA LTDA para levá-lo a protesto no terceiro dia após o vencimento, caso não fosse liquidado.
  5. Consoante às normas bancárias, em caso de cobrança simples, a instituição financeira não se obriga a verificar in loco a veracidade da transação comercial efetuada entre vendedor e comprador, mas presta serviços em consonância com a orientação do cliente, que a remunera em forma de tarifas.
  6. Ademais, não cabe ao requerido responder aos autos em vista de ser parte ilegítima, conforme preceituam os termos do artigo 295, II e III, do Código de Processo Civil, uma vez que não participou das relações comerciais e jurídicas entre os envolvidos no negócio:

“Art. 295. A petição inicial será indeferida:

II - quando a parte for manifestamente ilegítima; 

III - quando o autor carecer de interesse processua”l;

  1. Dessa maneira, o BANCO SILVA S/A exime-se de qualquer responsabilidade referente à transação comercial, ao protesto da cambial e à obrigação de indenização pleiteada pelo Requerente, motivos pelos quais requer sua exclusão da relação processual, com a extinção do processo.

  1. DO MÉRITO
  1. Caso não seja acolhida por Vossa Excelência a preliminar suscitada, melhor sorte não assiste ao autor quanto à análise do mérito, conforme se verá a seguir.
  2. O Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 476, traz um entendimento que harmoniza as normas cambiárias com as regras do mandato, onde o endossatário recebe o título para dar cumprimento a mandato, devendo agir em nome do endossante-mandante, visando o recebimento do crédito. Leia-se:

Súmula 476: “O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário”.

  1. Nota-se, portanto, que agindo fielmente no cumprimento o mandatário será considerado mero instrumento para que sejam alcançados os objetivos do endossante, não havendo que se falar na existência de qualquer ato do mandatário concorrendo para o evento danoso, pois agiu em nome e por conta do credor dos direitos incorporados ao título.
  2. Para tanto, leia-se a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sobre a Ilegitimidade Passiva do Banco, como mero mandatário que recebeu o título para cobrança simples:

“Apelação Cível º 70054378328 RS (TJ-RS), de 29 de novembro de 2013- Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZATÓRIA. ENDOSSO-MANDATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO, MERO MANDATÁRIO, QUE RECEBEU O TÍTULO PARA COBRANÇA SIMPLES. A instituição financeira demandada que recebeu as duplicatas mercantis por endosso-mandato e providenciou no protesto dessas cártulas por indicação não é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação anulatória de título cambial, cancelamento de protesto e indenização por dano moral. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário. Súmula 476 do STJ. Carência de ação por ilegitimidade passiva mantida. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70054378328, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 27/11/2013)[1]

  1. A decisão supracitada trata de responsabilização da instituição financeira somente se extrapolar os termos do mandato outorgado.
  2. Quando da entrega da cambial para cobrança simples, a instituição financeira, embora não fosse necessário, exigiu da empresa cópia da Nota Fiscal para comprovar a transação comercial, que foi espontaneamente entregue, juntamente com o endosso da duplicata. De posse desses documentos, ficou evidenciada a realização da compra pelo Autor, de 150 (cento e cinqüenta) tijolos, do tipo baiano 14x19x29 da empresa MASSARÁ E BRITA LTDA.
  3. A simples negativa genérica que o Autor faz é a de: “não ter realizado a compra dos tijolos e trata-se de duplicata simulada”, sem a devida comprovação através de demonstração de fatos e fundamentos baseados em provas documentais; ela não pode ser conduzida como verdadeira.
  4. A instituição financeira não dispõe de outros meios para cientificar-se da veracidade do negócio além das cautelas que foram devidamente tomadas.
  1. DOS PEDIDOS
  1. Diante do exposto vem o Réu solicitar à Vossa Excelência que:
  2. Acolha a presente CONTESTAÇÃO in totum.
  3. Seja reconhecida, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da instituição financeira, excluindo-a da relação processual e, a extinção do feito sem resolução de mérito, desobrigando-a definitivamente da indenização pedida pelo Autor.
  4. Se afastadas as preliminares, no mérito, a improcedência do pedido constante na inicial em sua totalidade;
  5.       A condenação do Autor no ônus da sucumbência;
  6. Provar o alegado por todos os meios de prova previstos em direito, especialmente pelos documentos ora juntados aos autos, o depoimento pessoal do Autor.

Termos em que,

Pede deferimento,

Local ..., Data ...

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8.1 Kb)   pdf (130.7 Kb)   docx (22 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com