Contestação
Por: robinho2015 • 4/5/2015 • Relatório de pesquisa • 833 Palavras (4 Páginas) • 309 Visualizações
- Contestação
- Conceito e finalidade:
É o instrumento processual utilizado pelo réu para opor-se, formal materialmente, à pretensão deduzida pelo autor.
Na contestação o único pedido é que não seja acolhida a pretensão do autor, é a busca do contestante em se libertar do processo que o autor o envolveu, seu caráter é meramente defensivo, Declaratório Negativo.
- Prazos, especificando a data de início e final da contagem:
Em regra, os prazos são contados com a exclusão do dia de começo (deve sempre ser dia útil) e com a inclusão do dia do vencimento.
O prazo para contestação começará a ser contado 15 dias após a juntada aos autos do mandado de citação válida, se houver vários réus o prazo começa a fluir da juntada do ultimo mandado.
Se a citação for feita por edital, esta terá início ao término do prazo estipulado pelo juiz, geralmente entre 20 e 40 dias.
Se a citação for feita por carta de ordem, precatória ou rogatória, o termo do prazo será a data de sua juntada aos autos, depois de realizada a diligência.
Se for por via postal, a contagem será a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento.
- Consequências da não apresentação:
A contestação do réu deve ser sobre cada ponto alegado pelo autor na inicial, caso não o faça, será presumidamente verdadeiros tudo o que ele alega, e passado o prazo legal, este não poderá mais contestar.
- Exceções Rituais
- Conceito e finalidade:
As Exceções são incidentes processuais que não acarretam a extinção do processo.
Pode ser proposta tanto pelo réu quanto pelo autor da lide.
Sua finalidade não é a oposição à outra parte, mas sim contra o órgão jurisdicional ou contra o juiz pelos motivos de Competência, Impedimento ou Suspeição..
- Prazos, especificando a data de início e final da contagem:
A Exceção pode ser arguida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, cabendo à parte suscitar o incidente no prazo de 15 dias a contar da data em que tomou conhecimento do fato que gerou o vício: Impedimento, Suspeição ou Incompetência.
Se o fato gerador for antes do ajuizamento da causa, o prazo começa a correr para o réu a partir da citação e para o autor a partir do momento em que tomou conhecimento da distribuição do feito do juiz incapaz.
Se o fato for posterior ao ajuizamento, o prazo de 15 dias começa a correr após a tomada de ciência pela parte.
- Consequências da não apresentação:
A não apresentação da execução, no prazo legal de 15 dias, não impede que a parte alegue essa matéria em outra oportunidade processual, inclusive após o transito em julgado da sentença de mérito.
- Quem é o Excipiente e o Exceto em cada uma:
Nas Ações de Competência Territorial:
Excipiente- é o Réu da causa principal
Exceto- é o Autor da causa principal
Nas ações de Impedimento e Suspeição:
Excipiente- pode ser tanto o autor como o réu da causa principal
Exceto- Juiz
- Reconvenção
- Conceito e finalidade:
É uma ação proposta pelo réu contra o autor no bojo do mesmo procedimento já em curso. É um contra ataque ajuizado pelo reconvinte contra o reconvindo.
É uma mera faculdade, que visa a economia processual, evitando a abertura de múltiplos processos entre as mesmas partes.
São decididas em uma única sentença (lide principal e a reconvenção).
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