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Contestação

Por:   •  19/6/2015  •  Dissertação  •  553 Palavras (3 Páginas)  •  384 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL ___ DA VARA DO TRABALHO DE___.

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PROCESSO Nº

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OMR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº, situada (endereço completo), vem por seu advogado (a) infra-assinado, com escritório localizado no endereço completo, onde receberá notificações e intimações, para efeitos do art. 39, I do CPC, perante Vossa Excelência apresentar nos seguintes termos:

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CONTESTAÇÃO

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Nos autos do processo em epigrafe, da ação trabalhista movida por Manoel Joaquim, já devidamente qualificado na exordial, pelas razões exposta a seguir:

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DA PRELIMINAR

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DO FATO DO PRINCIPIO – FACTUM PRINCIPIS

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O autor alega que em 22.07.2010 foi admitido pela ré, para a função de operador de pá mecânica em subsolo. Alega também que em função de lei Federal editada em 22.05.2014, originando a desapropriação da região onde localizava-se a sede da ré, por tratar-se de único imóvel onde desempenhava suas atividades, para a construção de usina elétrica, acarretando a paralisação definitiva das suas atividades, em caráter definitivo, e a dispensa imotivada do contrato de trabalho do autor em 31.10.2014, devidamente homologado pelo sindicato da categoria. Por fim pleiteou o pagamento integral das verbas rescisórias descritas na petição inicial, conforme art. 486, CLT.

Desta forma não procede o pedido de condenação da ré nas verbas rescisórias elencadas na inicial, que são de inteira responsabilidade do ente Público Federal da União emissor do ato que ensejou a paralização definitiva das atividades do autor.

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DO MÉRITO

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DO FATO DO PRINCIPIO – FACTUM PRINCIPIS

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Devido a edição de lei Federal em 22.05.2014 que originou a desapropriação da região onde a sede da ré estava situada, para construção de usina elétrica, acarretando a cessação das atividades da ré, em caráter definitivo, e por consequência, a dispensa imotivada do autor em 31.10.2014, conforme disposição do art. 486, CLT.

Por ter o poder público desapropriado o único imóvel da ré, no qual desempenhava suas atividades, não há que se falar em rescisão do contrato de trabalho, em função da ocorrência do fato príncipe.

Desta forma não procede o pedido de condenação da ré nas verbas rescisórias elencadas na inicial, que são de inteira responsabilidade do ente Público Federal da União emissor do ato que ensejou a paralização definitiva das atividades do autor.

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DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

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Por

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