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Contestação

Por:   •  21/10/2015  •  Exam  •  2.767 Palavras (12 Páginas)  •  224 Visualizações

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MERITÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DA _ª VARA DO TRABALHO DE _________/___.

Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXX

        

XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casada, do lar, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, ambos residentes e domiciliados à XXXXXXXXXXXX, n.º XXXX, XXXXXXXXXXXXXX, em XXXX,  já qualificado nos autos da AÇÃO TRABALHISTA movida por XXXXXXXXXXXXXXXX, autos em epígrafe, vem via de seus advogados ao final subscritos, à honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO quanto aos termos da ação, pedindo “vênia” para expor os substratos fáticos e jurídicos adiante articulados e ao final requerer o que segue.

1. DA REALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO.

Não merecem guarida deste d. juízo os fatos declinados pela Reclamante na peça de ingresso.

A Reclamante foi admitida em XX de XXXXXXXX de XXXX, para desempenhar a função de babá, seu contrato foi rescindo na data de XX/XX/XXXX, a seu pedido de demissão, tendo em vista sua decisão, unilateral, de não mais prestar seus serviços para os Reclamados.

Percebeu como último salário o valor de R$ XXXXXX, entretanto, pelo que requer seja observado em caso de improvável condenação.

Não há razão que alicerce o seu pedido de danos morais, pois são inverdades as alegações que tenha sofrido ofensas a sua dignidade e honra.

Não são devidas as supostas horas extras na forma pleiteada na inicial, visto que a jornada declinada na peça de ingresso não reflete a realidade do contrato de trabalho, tal como se demonstrará adiante.

Não há que se falar em condenação do Reclamado ao pagamento de intervalos intrajornada, pois a Reclamante gozava do intervalo para refeição e repouso, o que é demonstrado pelos espelhos de ponto anexos a essa peça de defesa.

Não são devidas as supostas horas noturnas na forma pleiteada na inicial, pois a mesma não reflete a realidade do contrato de trabalho, como se demonstrará adiante.

São os fatos pertinentes ao objeto da lide, porém o Reclamado passará a contestar item por item os pedidos da inicial em atenção aos Artigos 300 c/c 302 do CPC.

 2.ANOTAÇÃO DA CTPS e ATRASO SALARIAL:

Quanto a anotação da CTPS, a lei da empregada doméstica iniciou somente XX de XXXl de XXXX, tanto que os Reclamando por diversas vezes pediram que a Reclamante e demais funcionários apresentassem suas CTPS para assinatura e recolhimento do INSS e FGTS, ocorre que a Reclamante sempre arrumava uma desculpa para não entregar a CTPS, mas no mês de XXXXX de XXX os Reclamados solicitaram que todos os funcionários que prestavam serviço a época, que entregassem as CTPS para assinatura, a única que não entregou foi a Reclamante e a qual no mesmo dia pediu sua demissão a qual alegou a época que já havia arrumado outro emprego.

Quanto a alegação de atraso salarial, os Reclamados nunca atrasaram o salário da Reclamante bem como de qualquer outro funcionário que presta serviço a eles, portanto inverídica tal alegação.

Pelo que requer que seja julgado improcedente o pedido quanto a anotação da CTPS e atraso salarial, pagamento mensal é feito até a dia 05 de todo mês.

3. INDENIZAÇÃO DO VALE TRANSPORTE:

A Reclamante, alega que nunca recebeu o vale transporte, e assim requer indenização durante os meses laborados, mas a Reclamante nem mesmo apontou a necessidade de uso de transporte público para seu deslocamento.

Mesmo assim os Reclamados sempre pagaram o vale transporte para a Reclamante, o qual vai ser demonstrado por meio de prova testemunhal.

Há que ressaltar também como uma pessoa alega que laborava durante XX meses e sempre teve que pagar pelo vale transporte, ora Insigne Magistrado novamente a Reclamante não demonstra a realidade dos fatos, simplesmente alega algo que nunca aconteceu.

Requer, portanto, seja julgado improcedente o pedido da Reclamante.

Por cautela, em caso de condenação, requer sejam observados os dias efetivamente trabalhados, descontando-se as faltas, as folgas, os feriados e os períodos de férias, além da compensação dos 6% do salário que seriam descontados da Reclamante em caso de opção pelo benefício.

 

4.HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA DURANTE A VIAGEM:

Inverídica jornada apontada pela Reclamante!

Durante a viagem de XXXXXX a XXXXXX a Reclamante nos dias em que trabalhava era em média das 8h até as 18h, com 2h de intervalo para alimentação e descanso, conforme preceitua o art. 71, §1º, da CLT. Nunca sofreu controle de horário.

Há que ressaltar ainda que a Reclamante quando retornou da viagem, por diversas vezes elogiou o comportamento dos Reclamados bem como a liberdade que tinha, a mesma chegou a citar por diversas vezes aos demais funcionários que saiu para fazer diversas compras, passeava todos os dias, e que ganhava muito dinheiro dos Reclamados, sendo que essas compras e passeios ela fazia sempre sozinha.

 

Isto posto, requer seja julgado improcedente o seu pedido de condenação a intervalo intrajornada e horas extras, bem como seus reflexos.

5. DA JORNADA DE TRABALHO: HORAS EXTRAS, INTERVALOS INTRAJORNADA, INTERJORNADA, FERIADOS, DSR E REFLEXOS.

 

5.1. Horas extras e reflexos.

Inverídica a alegação da Reclamante.

Durante o contrato de trabalho a Reclamante se ativava em média das 8h30/9h às 12h00, segunda, quarta e sextas, com uma hora no mínimo de intervalo para alimentação e descanso, ocorre ainda que na parte da tarde a Reclamante não laborava, pois as crianças a qual tomava conta estavam estudando e as mesmas saiam para estudar por volta das 12h45 e só retornavam por volta das 17:30/18h, assim a Reclamante ficava com a tarde livre, a qual muitas vezes tirava para dormir, saia para passear, resolver assuntos pessoais ou assistir televisão.

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